Bergoglio não tem nada a perder

Por Padre Anthony Cekada


Bergoglio não tem nada a perder por Padre Anthony Cekada

... portanto, o argumento sedevacantista precisa mudar.

N. do T.: Artigo originalmente publicado em 7 de maio de 2014 em língua inglesa, sob o título Bergoglio’s Got Nothing to Lose... so the sedevacantist argument must change, disponível no site oficial do autor [1].


DESDE A ELEIÇÃO de Jorge Mario Bergoglio em março de 2013, tenho ouvido cada vez mais de Católicos tradicionais que estão começando a indagar se o sedevacantismo agora pode ser a única maneira coerente de explicar o estado de coisas na igreja pós-Vaticano II. Conforme assinalei em uma publicação no fim do ano passado [2]:

Afinal, como se pode reconciliar as incontáveis e ultrajantes declarações públicas feitas por Bergoglio (não há Deus Católico, quem sou eu para julgar, segurança doutrinal não é possível, proselitismo é asneira, etc.) com a alegação de que ele seja verdadeiramente o Sucessor de Pedro? Diante desse impasse, não há solução.

Desde então, o número de doutrinas sepultadas por Bergoglio continuou a aumentar gradualmente com seu acobertamento do abjeto Corão [3] em Evangelii Gaudium, sua alocução a uma reunião de Protestantes Pentecostais como um “bispo irmão” [4], sua aprovação de um discurso de um cardeal propondo sacramentos aos casais inválidos [5], sua canonização dos modernistas João XXIII e João Paulo II e, apenas duas semanas atrás, seu telefonema pessoal a uma mulher casada invalidamente [6], dizendo-a que ela deveria receber os sacramentos.

Instituir uma política geral de distribuição de sacramentos aos casados invalidamente, aliás, é um dos principais objetivos de Bergoglio. Isto passou dos limites até mesmo para alguns funcionários do Vaticano, um dos quais disse recentemente ao comentador de assuntos relacionados ao Vaticano John Thavis: “Se isso acontecer, teremos cruzado a linha da heresia”.

Conforme as evidências acumulam, todas elas reforçam a conclusão da nossa publicação de novembro do ano passado:

A única explicação que faz algum sentido com a teologia da Igreja (pré-Vaticano II) e o papado é o sedevacantismo. Bergoglio não é um verdadeiro papa, e o ofício papal está, portanto, objetivamente vacante (sede vacante = a Santa Sé está vacante). O homem que depositou uma bola de praia no altar de uma basílica romana e, mais recentemente, usou um nariz de palhaço, não é, graças a Deus, um verdadeiro papa, apesar de perambular por aí em uma batina branca.

Os Católicos que finalmente chegam a esta conclusão dir-te-ão que sentem uma sensação de alívio. Eles já não têm de enquadrar o dever de submissão ao Romano Pontífice com o círculo do circo de três anéis de Bergoglio.

1. Ataques de Ansiedade ao Sedevacantismo

Em contrapartida, o aumento do interesse pelo sedevacantismo está causando uma inquietação considerável na ala R&R do movimento tradicionalista – Fraternidade São Pio X (FSSPX), The Remnant, Catholic Family News e tantos outros. Estes tradicionalistas sustentam que os Católicos podem “reconhecer” um papa e ao mesmo tempo “resistir” a ele. Por décadas, o povo R&R tem denunciado o sedevacantismo como “cismático”, uma “falsa solução”, ou um “exagero”, uma análise que parecia plausível para muitos trads por conta das heresias de João Paulo II e de Bento XVI serem às vezes de uma natureza mais sutil.

Mas com Bergoglio, os erros estão à mostra e diante de seus narizes. Não há Deus Católico? Um bibliólatra Pentecostal é um bispo irmão? Comunhão aos casados invalidamente? Até mesmo a Tia Helen teria dificuldades para “reconhecer” esse sujeito como um verdadeiro papa.

Diante de um crescente problema ocasionado por Bergoglio, os adeptos da posição R&R incrementaram seus ataques contra a conclusão sedevacantista, especialmente como uma preparação para as canonizações de João XXIII e João Paulo II, que eles naturalmente rejeitaram.

Então, começando em janeiro de 2014, Dom Richard Williamson publicou uma série de artigos intitulada Ansiedade Sedevacantista [7], enquanto seus antigos colegas da FSSPX nos EUA promoveram Sedevacantismo: Um Erro Sem Saída [8], uma coleção de links para antigos artigos anti-sede. O Remnant publicou “A Saída Fácil: Evitando a Armadilha do Sedevacantismo”, do especialista em direito contratual Brian McCall (“saída fácil”, suponho, sendo esta uma grande preocupação em direito contratual...), enquanto o Catholic Family News publicou Papa Francisco, Mons. Lefebvre e Sedevacantismo [9], pelo advogado fiscal John Salza.

O Catholic Family News retornou ao assunto em abril com Belarmino e Suarez sobre a Questão do Papa Herético [10], de Robert Siscoe. Fiel ao nível de conhecimento que ora pode-se esperar do meio R&R, o Sr. Siscoe (1) tentou superar o que eventualmente se tornou o ensinamento unânime dos teólogos acadêmicos, conforme Belarmino, sobre o papa herético com uma citação do manual americano de direito canônico em vernáculo do século XIX, (2) reciclou citações de obras cujas versões originais ele obviamente nunca leu (os excertos são das Considerações de Silveira, 1971), (3) aglutinou impropriamente duas passagens de Belarmino que estão a quatro colunas uma da outra, a fim de transmitir a falsa impressão de que Belarmino requer duas “advertências” para que se possa dizer que o papa herético caiu de seu ofício [11].

Cedo ou tarde, estes e a maioria dos escritos anti-sede dos últimos trinta e cinco anos volve para objeções relacionadas à perda do ofício por um papa herético.

Ocorreu-me, portanto, que chegou a hora de os sedevacantistas abandonarem esta parte de seu argumento, pela simples razão de que ela já não se aplica à Era de Bergoglio.

2. Argumento Antigo: Paulo VI O Perdeu

A conclusão sedevacantista surgiu de uma necessidade de explicar como Paulo VI, a quem todo mundo reconhecia como um verdadeiro papa quando ele foi eleito em 1963, poderia ter usado de autoridade papal para promulgar erros doutrinais e leis perversas.

A resposta, conforme sabemos agora, seria encontrada em um princípio reiteradamente estabelecido pelos teólogos e canonistas pré-Vaticano II: Um papa que se torna um herege público automaticamente perde seu ofício e sua autoridade papal. O princípio se aplicava perfeitamente a Paulo VI, então se tinha uma explicação coerente.

Mas e quanto a seus sucessores? Primeiramente, muitos trads não sabiam exatamente o que esperar de João Paulo I e João Paulo II (acredites ou não, a internet não existia naquela época, e o acesso à informação era dificultoso...). Então, os sedevacantistas tenderam a aplicar a ambos o mesmo princípio teológico que eles haviam anteriormente aplicado a Paulo VI – isto é, a perda do ofício (autoridade) por um papa herético que o havia obtido validamente.

Nos anos 90, minha própria pesquisa sobre esta questão, primeiramente apresentada em Tradicionalistas, Infalibilidade e o Papa [12], levantou muitas citações para defender esse princípio. Ao mesmo tempo, encontrei uma outra reviravolta teológica: um herege público não pode tornar-se papa em primeiro lugar.

3. Argumento Novo: Bergoglio Simplesmente Não O Obteve

É a este princípio teológico (em vez de à “perda do ofício”) que os sedevacantistas ora precisam recorrer ao discutir o status de Bergoglio. Sendo um herege público, Bergoglio não poderia ter sido eleito papa validamente.

A razão subjacente é que um pecado público de heresia desvincula uma pessoa da Igreja. Comentando a Encíclica Mystici Corporis de Pio XII, o teólogo Van Noort observa:

O mesmo pontífice explicitamente assinalou que, ao contrário de outros pecados, heresia, cisma e apostasia automaticamente separam um homem da Igreja. ‘Pois nem todo pecado, não importa quão grave ou enorme seja, é daqueles que automaticamente separam um homem do Corpo da Igreja, como o fazem cisma ou heresia ou apostasia’ (n. 30) (Dogmatic Theology II: Christ’s Church,* 153)

Quando se trata da questão específica de eleger um homem para ser papa, os teólogos aplicam o princípio da seguinte maneira: aquele que está separado da Igreja pela heresia pública não pode deter autoridade dentro da Igreja, menos ainda, ser sua cabeça na terra.

Ademais, os canonistas afirmam que a proibição invalidante de eleger um herege é uma matéria de lei divina. Ao tratar dos requisitos para eleição ao ofício papal, numerosos comentários pré-Vaticano II ao Código de Direito Canônico estabelecem apenas este princípio. Ei-los:

MAROTO: “A Pessoa Eleita: ... A) A validade da eleição, no que concerne à pessoa eleita, depende unicamente da lei divina — em outras palavras, nenhum outro impedimento, exceto aqueles assentados pela lei divina, torna a eleição de um Pontífice Romano inválida... Portanto, para a eleição válida de um Pontífice Romano, é agora requerido e suficiente que a pessoa eleita seja: ... c) Um membro da Igreja, pois aquele que não pertence à Igreja é considerado incapaz de possuir jurisdição, especialmente jurisdição ordinária, e não pode efetivamente ser a cabeça desta Igreja. Por esta razão, infiéis e não-batizados não podem de forma alguma ser eleitos validamente. Da mesma forma, a própria lei divina barra hereges e cismáticos do Supremo Pontificado. Pois embora a lei divina não os considere incapazes de um tipo de participação na jurisdição da Igreja (# 576, A [sobre a jurisdição por suplência]), eles devem certamente ser considerados como excluídos de ocupar o trono da Sé Apostólica, que é a mestra infalível da verdade da fé e o centro da unidade eclesiástica.” (Institutiones I.C., 2:784).

WERNZ-VIDAL: “Aqueles capazes de ser eleitos validamente são todos os que não são proibidos por lei divina ou por uma lei eclesiástica invalidante... Aqueles barrados como incapazes de ser eleitos validamente são todas as mulheres, crianças que não atingiram a idade da razão; também, aqueles afligidos por insanidade habitual, os não-batizados, hereges, cismáticos...” (Jus Canonicum, 1:415).

CORONATA: “III. Designação ao ofício do Primado. 1. O que é requerido pela lei divina para esta designação: ... Igualmente exigido para a validade é que a designação seja de um membro da Igreja. Hereges e apóstatas (ao menos os públicos) estão, portanto, excluídos” (Institutiones, 1:312).

BADIUS: “c) A lei ora em vigor para a eleição do Romano Pontífice é reduzida a estes pontos... Barrados como incapazes de ser eleitos validamente são todas as mulheres, crianças que não atingiram a idade da razão: ademais, aqueles afligidos por insanidade habitual, os não-batizados, hereges e cismáticos...” (Institutiones, 160).

COCCHI: “Para a validade da eleição, no que diz respeito à pessoa eleita, basta que ela não esteja barrada do ofício por lei divina — isto é, qualquer homem Cristão, até mesmo um leigo. Os seguintes estão, portanto, excluídos: mulheres, aqueles que carecem do uso da razão, infiéis, e aqueles que são ao menos acatólicos públicos” (Commentarium in C.J.C., 2:151)

SIPOS: “Qualquer pessoa do sexo masculino que goze do uso da razão e que seja um membro da Igreja pode ser eleita. Os seguintes, portanto, são eleitos invalidamente: mulheres, crianças, aqueles que sofrem de insanidade, os não- batizados, hereges, cismáticos” (Enchiridion I.C., 153).

FERRERES: “Qualquer um que não tenha um impedimento de lei divina pode ser eleito validamente... Por esta razão, somente mulheres, crianças que carecem do uso da razão, os insanos, os não-batizados, hereges e cismáticos estão excluídos” (*Institutiones Canonici, 1:407).

NAZ: “Qualquer um pode ser eleito, desde que não esteja barrado do ofício por lei divina ou lei eclesiástica. Mulheres, crianças, os insanos, os não- batizados, hereges e cismáticos estão barrados” (Traité de Droit Canonique, 1:365). [13]

Este princípio geral de lei divina é encontrado até mesmo em uma lei eclesiástica promulgada pelo Papa Paulo IV (1555 – 1559), o qual suspeitava que um cardeal que era um candidato provável de ser eleito ao papado era, na verdade, um herege oculto.

Em 16 de fevereiro de 1559, portanto, Paulo IV publicou a Bula Cum Ex Apostolatus Officio. O pontífice decretou que se alguma vez alguém que tenha anteriormente “se desviado da fé Católica ou caído em qualquer heresia” for eleito Pontífice Romano, sua eleição, mesmo com a aprovação e o consenso unânime de todos os cardeais, seria “nula, sem efeito e sem valor”.

Então a possibilidade de que um conclave poderia eleger um herege não é uma fantasia sedevacantista pós-Vaticano II. Um verdadeiro papa efetivamente promulgou uma lei para prevenir esta possibilidade. E seu decreto estabeleceu o mesmo princípio que os supracitados canonistas disseram que é lei divina: um herege não pode ser eleito papa validamente.

4. Como o Princípio Muda o Debate

A. Desfazendo a desordem. Apelar aos princípios acima mencionados dissolve a algazarra** das objeções irrelevantes levantadas pelo meio R&R contra o princípio da perda do ofício. (Para se ter uma idéia de quantas há, confere meu artigo Sedevacantismo e O Papa de Papelão do Sr. Ferrara [14] – e sim, o Sr. Ferrara é mais um advogado...) Não será mais necessário responder pela enésima vez a argumentos R&R tais como:

  1. A Santa Sé por ninguém é julgada. (Resposta: “Sendo um herege, Bergoglio nunca verdadeiramente deteve “a Santa Sé”, então ninguém está “julgando-a”).
  2. É preciso um Concílio para julgar que um papa caiu em heresia. (Resposta: “Sendo um herege, Bergoglio nunca foi papa em primeiro lugar”).
  3. *As regras do devido processo prescrevem que a um papa se dê uma oportunidade para retratar-*se. (Resposta: “Sendo um herege, Bergoglio nunca foi papa em primeiro lugar”).
  4. Os Cardeais precisam dar duas advertências canônicas ao papa antes de ele poder perder o ofício. (Resposta: “Sendo um herege, Bergoglio nunca foi papa em primeiro lugar”).
  5. Suarez e Caetano defendem a idéia de que um papa não perde seu ofício até que a Igreja de alguma maneira emita um julgamento de que ele assim tenha feito. (Resposta: “Sendo um herege, ele nunca verdadeiramente obteve o ofício em primeiro lugar”).
  6. Honório, João XXII e outros papas “caíram em heresia”, mas não se considerou que eles perderam seu ofício. (Resposta: “Mesmo assumindo que eles ‘caíram em heresia’, ao contrário de Bergoglio, eles não eram hereges quando foram eleitos”).
  7. A legislação de Pio XII acerca do conclave permite que uma pessoa seja validamente eleita ao papado mesmo que ele tivesse incorrido em excomunhão ou outro impedimento “de lei eclesiástica” (Resposta: “Heresia não é um impedimento de lei eclesiástica, mas de lei divina”).

Puf! Diante do princípio assentado na seção anterior, todas estas objeções espúrias desaparecem.

B. Foco no PECADO de Heresia. Até agora, o meio R&R, seguindo os argumentos de Michael Davies, insistiu que ninguém, especialmente um papa, pode ser considerado um herege a não ser que todos os princípios e regras processuais da lei do Código de Direito Canônico referente ao crime de heresia sejam meticulosamente observados. Logo, é preciso que haja admoestações oficiais, ao acusado precisa ser conferida uma oportunidade para formular uma defesa, algum tipo de tribunal precisa ser convocado, as causas escusas que a lei canônica prevê precisam ser todas consideradas cautelosamente, etc.

Mas observa: os canonistas citados na seção III afirmam explicitamente que é a lei divina que previne um herege público de ser eleito validamente. Isto significa que o pecado de heresia basta para prevenir alguém de tornar-se um verdadeiro papa. Não há nenhum requisito de que ele primeiro seja condenado sob lei eclesiástica pelo crime canônico de heresia antes de aplicar o impedimento.

No caso de heresia, advertências e o resto da ladainha canônica são aplicadas apenas para o crime. Estas não são exigidas como uma condição para que se cometa o pecado de heresia contra a lei divina. O canonista Michel nos traça a nítida distinção:

A pertinácia não necessariamente inclui longa obstinação por parte do herege e admoestações por parte da Igreja. Uma condição para o pecado de heresia é uma coisa; uma condição para o crime canônico de heresia, penalizado pelas leis canônicas, é outra (Michel, “Hérésie”, em DTC 6:222).

Se atender a todos os critérios canônicos fosse um requisito, assegura-te de que Maroto, Wernz-Vidal, Coronata, Badius, Cocchi, Sipos e Ferreres nos tê-lo-iam dito nas passagens supracitadas, qualificando a palavra “heresia” com os termos canônicos precisos empregados para alguém formalmente condenado deste crime canônico. Em vez disso, eles simplesmente dizem “herege”.

C. As Objeções “Papa-por-Falta-de-Alternativa”. Derrotado por um princípio geral inexpugnável que conduz a uma conclusão lógica, o meio R&R certamente continuará a levantar as habituais objeções “Papa-por- falta-de-alternativa”, insinuando que elas podem de alguma forma transformar um herege em um papa, por falta de alternativa. “A Igreja precisa ter um, e quem mais está lá?” Ei- las as [mais] comuns, juntamente com as respostas fundamentadas no ensinamento de vários teólogos pré-Vaticano II:

  1. O Vaticano I ensinou que haveria “perpétuos sucessores” no Primado. Resposta: “Perpétuos sucessores” significa que o ofício do Primado é perpétuo – não foi limitado somente a S. Pedro, mas é “um poder que perdurará perpetuamente até fim do mundo” (Salaverri, de Ecclesia, 1:385).
  2. Uma longa vacância mudaria a natureza da Igreja. Resposta: A natureza monárquica da Igreja “não previne a Igreja, por um curto período após a morte de um papa, ou mesmo por muitos anos, de permanecer desprovida de sua cabeça. Sua forma monárquica também perdura neste estado... A presença física perene da pessoa da cabeça, no entanto, não é estritamente necessária” (Dorsch, de Ecclesia 2:196 – 7)*.
  3. Como poderíamos ter um verdadeiro papa um dia? Resposta: As variadas teorias são a intervenção divina direta, a tese do material/formal e um concílio geral imperfeito, sendo esta ensinada pelo teólogo Caetano (de Comparatione 13, 742, 745)* [15].
  4. O sedevacantismo destrói a visibilidade da Igreja. Resposta: Não há nada prevenindo a Igreja de ser reduzida a um pequeno número (quando vier o Filho do Homem, julgais vós que encontrará fé sobre a terra?”, Lc 18:8). Ademais, o próprio propósito da visibilidade – a Igreja como uma “coluna da verdade para as nações” – é derrotado pelas heresias do corpo pós-Vaticano II.*
  5. A aceitação universal dos papas pós-conciliares confirma que eles são verdadeiros papas. Resposta: Argumento circular: Hereges, que estão fora da Igreja, confirmam como a cabeça da Igreja outro herege que está fora da Igreja. Bem, ótimo, se consegues dar conta. Além disso, os sedevacantistas rejeitam os papas pós-Vaticano II. Que somos nós? Um fígado picado? Então, a aceitação é claramente não-universal.
  6. É impossível que tantos Católicos possam estar errados e apenas os sedevacantistas, certos. Resposta: “Não parece haver razão que impeça uma falsa Igreja de tornar-se universal, até mesmo mais universal que a verdadeira, ao menos por um tempo” (Berry, Church of Christ, 155).

Olha atentamente para cada objeção mais uma vez. Nenhuma delas se refere a – menos ainda sobrepuja – o princípio subjacente da conclusão sedevacantista: Que um herege público que carece da fé de Pedro não pode, por lei divina, obter a autoridade de Pedro.

5. Apenas Aplica o Princípio ao Que É Óbvio

Este princípio conduz a um argumento franco, direto e fácil de entender de que Bergoglio é um falso papa. Tudo que precisa ser feito é aplica-lo a o que ora está claro como a neve. Deve ser óbvio para qualquer um que tenha a fé Católica que Bergoglio não a tinha, e que quando ele foi eleito, era um herege, senão um completo apóstata.

De que outra forma poderia um suposto clérigo asseverar que não há um Deus Católico, que a segurança doutrinal já não existe, que aquele que diz ter todas as respostas não possui Deus em seu interior, que o proselitismo é tolice, que ateus podem ir para o Céu, etc. – declarações estas que irrompem o significado do Credo, a natureza de Deus, a possibilidade de chegar-se a verdades doutrinais, a missão divina de converter os outros para essas verdades, e a fé como requisito para salvação eterna?

De que outra maneira poderia um clérigo proclamar que ensinamentos morais (sobre o sexto e o nono mandamentos) são uma multidão desarticulada de doutrinas que não podem ser impostas insistentemente, que não se deve ficar obcecado sobre tais matérias (aborto, “casamento” gay e contracepção), que o que é objetivamente adultério admite uma “solução pastoral”, “quem sou eu para julgar”, que cada um tem sua própria concepção do bem e do mal, que a interferência espiritual na vida pessoal é impossível, etc. – declarações estas que retratam pecados mortais como uma ninharia, trivializam o adultério, reprovam juízos morais, entronizam a consciência como autônoma e suprema, e efetivamente renunciam ao direito do magistério de dizer o que quer que seja à consciência individual?

Devemos acreditar que Bergoglio subitamente começou a professar essas heresias durante sua caminhada da Capela Sistina à loggia da Praça de S. Pedro no dia 13 de março de 2013?

Ou não deveríamos em vez disso dizer que suas declarações após este dia meramente confirmam a heresia modernista que Jorge Bergoglio já professava publicamente na Argentina muito antes de sua eleição – sua adesão a um sistema que rejeita a possibilidade de verdade religiosa e da lei moral objetiva, que rejeita fazer proselitismo com os ateus, que rejeita “julgar” tais pessoas, que “não pode dizer o que [Deus] é”, que classifica “como arrogante aquelas teologias... que tinham a pretensão de dizer quem Ele era”, que acredita que “há outra vida porque já começamos a senti-la”, que nega o ensinamento moral da Igreja sobre suicídio, que fala de adúlteros como “aqueles que vivem à margem do que a indissolubilidade e o sacramento do matrimônio requer deles”, que diz que “o ministro religioso não tem o direito de forçar o que quer que seja sobre a vida privada de ninguém”, e que insiste, contradizendo o ensinamento de todos os Padres da Igreja e mesmo do próprio S. Pedro, que “o Povo Judeu não pode mais ser acusado de ter matado a Deus”? (Ver a análise de Dom Donald Sanborn de On Heaven and Earth, que Bergoglio assinou como coautor com um rabino na Argentina, no Boletim de Notícias do Seminário da Santíssima Trindade de maio de 2013 [16]).

E quanto às doutrinas heréticas contidas no Catecismo de João Paulo II de 1994 a 1997, às quais Bergoglio por certo aderiria e as implementaria como “uma norma segura para ensinar a fé”, “um texto de referência seguro e autêntico para ensinar a doutrina Católica”?

Diante desta montanha de evidências, podemos verdadeiramente ainda levar a sério a objeção do meio R&R – Dom Williamson, FSSPX, The Remnant, Catholic Family News, inúmeros blogueiros, e advogados clandestinos de contratos, de fisco e de injúrias pessoais – a de que os cardeais que elegeram Jorge Mario Bergoglio e, tal como ele, aderem às heresias do Vaticano II e do Catecismo de João Paulo II, precisam adverti-lo duas vezes, e depois iniciar seu próprio julgamento antes que possamos ousar dizer em alta voz que seu companheiro de heresia não é um verdadeiro papa?

O ensinamento dos canonistas que citamos nos dão a resposta: Não somos obrigados a tomar parte nestas idéias de jerico e ladainhas canônicas pseudo-suarezianas antes de chegarmos a uma conclusão.

Um homem que não é Católico – é um herege público – não pode tornar-se um verdadeiro papa e esta regra é matéria de lei divina. Bergoglio é um herege público, portanto ele não pode ser papa. É tão fácil quanto parece. Bergoglio nunca deteve o papado em primeiro lugar – logo, ele não tem nada a perder.

Bibliografia

Badii, C. Institutiones Iuris Canonici. Florence: Fiorentina 1921.

Bellarmine, Robert. De Romano Pontifice. De Controversiis, Opera Omnia, t.1. Naples: Giuliano 1836.

Berry, Sylvester. The Church of Christ: An Apologetic and Dogmatic Treatise. St. Louis: Herder 1941.

Cajetan, T. de Vio. De Comparatione Aucoritatis Papae et Concilii. Rome: Angelicum 1936.

Cocchi, G. Commentarium in Codicem Iuris Canonici. 4th ed. Turin: Marietti 1940. Coronata, M. Conte a. Institutiones Iuris Canonici. Rome: Marietti 1950.

Dorsch, A. Institutiones Theologiae Fundamentalis. Innsbruck: Rauch 1928. Ferreres, J. Institutiones Canonici. Barcelona: Subirana 1920.

Maroto, P. Institutiones I.C. 3rd ed. Rome 1921.

Michel, A. “Héresie, Héretique,” em Dictionnaire de Théologie Catholique. Paris: Letouzey 1913–50.

Naz, R. Traité de Droit Canonique. Paris: Letouzey 1946.

Paul IV, Pope. Bull Cum ex Apostolatus Officio. 16 February 1559.

Salaverri, J. Sacrae Theologiae Summa. 5th ed. Madrid: BAC 1962.

Sipos, S. Enchiridion Iuris Canonici. 6th ed. Rome: Orbis Catholicus-Herder 1954. Van Noort, G. Dogmatic Theology II: Christ’s Church. Westminster: Newman 1957. Wernz, F.X., P. Vidal. Ius Canonicum. Rome: Gregorian 1943.

Notas

[1] http://www.fathercekada.com/2014/05/07/bergoglio-hes-got-nothing-to-lose

[2] Sedevacantism: A Quick Primer. http://www.fathercekada.com/2013/11/19/sedevacantism-a-quick-primer/

[3] Gaga on Islam. http://www.fathercekada.com/2014/01/02/gaga-on-islam/

[4] Mister Bergoglio’s Neighborhood. http://www.fathercekada.com/2014/02/25/mister-bergoglios-neighborhood

[5] Divorce Bergoglio Style. http://www.fathercekada.com/2014/03/05/divorce-bergoglio-style/

[6] Bergoglio’s New “Marriage Mess”. http://www.fathercekada.com/2014/04/28/bergoglios-new-marriage-mess/

[7] Sedevacantist Anxiety. https://stmarcelinitiative.org/category/eleison-comments/page/64/

[8] Sedevacantism: A Dead-End Error. https://sspx.org/en/news-events/news/sedevacantism-dead-end-error-3434

[9] Pope Francis, Archbishop Lefebvre and Sedevacantism. https://www.readkong.com/page/pope-francis-archbishop-lefebvre-and-sedevacantism-2151082

[10] Bellarmine and Suarez on the Question of a Heretical Pope. http://www.catholicapologetics.info/modernproblems/currenterrors/heretical.htm

[11] Para mais sobre o jogo de amarelinha que o Sr. Siscoe brincou nesta última, ver: http://www.fathercekada.com/2014/05/07/bergoglio-hes-got-nothing-to-lose/bellarmine-fraud-copy/

[12] Traditionalists, Infallibility and The Pope. Disponível em língua portuguesa em: https://www.seminariosaojose.org/artigos/tradicionalistas-infalibilidade-e-o-papa

[13] N.T.: Essa doutrina ensinada unanimemente pelos teólogos católicos é reproduzida pelo senhor Arnaldo Vidigal Xavier da Silveira (leigo não-sedevacantista), em sua obra-magna “Considerações sobre o ‘Ordo Missae’ de Paulo VI”: “É uma opinião comum que a eleição de uma mulher, de uma criança, de um demente ou de um que não é membro da Igreja (não batizado, herege, apóstata, cismático) seria nula por lei divina”. O autor indica em nota suas referências: Ioannes-B. Ferreres: Institutiones canonicae, Barcelone 1917, t. I, p. 132; Matthæus Conte a Coronata: Institutiones iuris canonici, Taurini 1928, t. I, p. 360; Franciscus Schmalzgruber: Ius ecclesiasticum universum, Rome 1843, t. I, pars II, p. 376, n. 99; Cajetan: De auctoritate..., c. 26, n. 382, p. 167-168. Outros teólogos que afirmam o mesmo:
FRANCIS XAVIER SCHMALZGRUEBER, S.I.: “Questão 9. Pode a eleição do Sumo Pontífice ser impugnada? É certo que uma eleição pode ser impugnada, mesmo que tenha sido dada a conhecer com o consentimento de todos, se o eleito incorre em um defeito, pelo qual se torna incapaz por lei natural ou divina, por exemplo, caso ele seja uma criança, um louco, uma mulher, um herege ou ainda não batizado. A razão é que, como dito no número anterior, a Igreja não pode através de seu consentimento tolerar tais impedimentos e nem suprir sua deficiência” (Ius ecclesiasticum universum, Rome 1843, t. I, pars II, p. 376, n. 99).
FELIX M. CAPPELLO, S.I.: “Retirada por Pio X a nulidade da eleição simoníaca instituída por Júlio II, dizemos em geral que se requer que o eleito não seja retido por nenhum impedimento de direito divino e natural. Em particular, para ser válido, é necessário ser eleito um a) homem, b) senhor de si, c) membro da Igreja. [...] Um membro da Igreja; pois o Pontífice, em virtude de seu ofício, é a cabeça e o centro eclesiástico de toda a Igreja, de cuja jurisdição só podem ser participantes os que já estão unidos ao corpo de Cristo. Portanto, os infiéis ou eleitos não batizados não são válidos em nenhuma circunstância” (De Curia Romana iuxta reformat, vol. II, 1912, p. 434).
CLAEYS BOUUAERT, J.C.M. & G. SIMENON: “Os que não são impedidos por lei divina ou eclesiástica anulante são validamente elegíveis. Mulheres, crianças, aqueles que sofrem de insanidade habitual, não batizados, hereges e cismáticos são com toda certeza excluídos” (Manuale Iuris Canonici, 1951, t. I, lib. I-II, n. 378).

[14] Sedevacantism and Mr. Ferrara’s Cardboard Pope. http://www.traditionalmass.org/images/articles/Ferr-Cardb-Pope.pdf

[15] N. do T.: Como disse o próprio Padre Anthony Cekada no referido artigo Tradicionalistas, Infalibilidade e o Papa, essas teorias parece apresentarem algumas dificuldades. Sobre a tese do material/formal, veja o artigo Totalismo vs. Tese de Cassiciacum, do Pe. Vili Lehtoranta, disponível em: https://www.seminariosaojose.org/artigos/totalismo-vs-tese-de-cassiciacum

[16] Most Holy Trinity Seminary Newsletter. Disponível em: https://drive.google.com/file/d/1_sBKeJLOFLR2Vr9cS73OzqecgCeZeKS4/view?pli=1