Um erro teológico ou sabor de heresia?

Por Padre Valerii Kudriavtsev


Um erro teológico ou sabor de heresia? por Padre Valerii Kudriavtsev

Eu gostaria de compartilhar aqui alguns pensamentos sobre o vídeo gravado no dia 15 de novembro de 2021, pelo Reitor do Seminário da Santíssima Trindade, Bispo Donald Sanborn. Ele alegou que o Bispo Daniel Dolan o acusou juntamente com todos os clérigos do Seminário e do Instituto Católico Romano de serem adeptos do Novus Ordo e que estão verdadeiramente fazendo o trabalho do Novus Ordo.

Eu creio que este é um dos melhores comentários que eu encontrei no Facebook da Sedevacantist Society.

Comentário encontrado no Facebook da Sedevacantist Society

“R&R e (Tese de) Cassiciacum ambos concordam: a instituição do Novus Ordo é a estrutura legal da Igreja Católica. Isso é insustentável”.

Após tal comentário, nada pode ser dito. Entretanto, tentarei dizer alguma coisa.

Ao comentar, não mencionarei os nomes de certas pessoas. Eu usarei a frase “alguém me disse”, como o Bispo Sanborn disse em seu vídeo.

Ademais, eu gostaria de enfatizar que meus comentários não são de forma alguma direcionados contra os adeptos da “Tese”, mas contra a própria “Tese”.

Além disso, eu preciso esclarecer que a tese do Bispo Guérard des Lauriers ou “A Tese de Cassiciacum” não é um ensinamento infalível de fé proposto pela Igreja, mas uma opinião teológica privada e controversa, e os católicos não estão obrigados a crer nela. Portanto, não é de nenhuma forma pecaminoso discordar da “Tese” dizendo que ela é um “erro teológico” ou até (que tem) “sabor de heresias”.

Também não se trata de “uma acusação severa”, como diz o Bispo Sanborn em seu vídeo, mas uma séria expressão de preocupação sobre os ricos da “Tese”. E isso não é “guerra”, como algumas pessoas dizem. Isso é apenas uma troca de opinião, eu creio.

Sob o Pontificado de Pio XII, Padre Guérard des Lauriers serviu como professor na Pontifícia Universidade Lateranense em Roma, e por algum tempo anterior a 1950, ele foi conselheiro do Papa sobre o Dogma da Assunção de Nossa Senhora proclamada pela Constituição Apostólica “Munificentissimus Deus” no dia 1 de novembro de 1950. Entretanto, isto não significa que qualquer opinião privada do Bispo Guérard des Lauriers é infalível e deve ser aceita sob pena de excomunhão.

Em seu vídeo, Bispo Sanborn se referiu a esta parte do Boletim Dominical publicado pelo Bispo Dolan no seu “The Bishop’s Corner” do dia 14 de novembro de 2021:

“São Martinho I sofreu um exílio e uma morte miserável ao invés de aceitar a heresia de haver em Cristo apenas uma vontade. Soa obscuro para maioria, sem dúvida, mas nós devemos nos apegar a toda a fé católica sem exceções. Hoje, até os melhores querem nos fazer acreditar que pelo pior ele possa ser, Bergoglio é o papa validamente eleito, e o Novus Ordo, ou seja, a Igreja Mundial, e a Igreja Católica são uma só. Isso é um erro teológico e tem sabor de heresia”.

O Bispo Dolan não mencionou o nome do Bispo Sanborn e nem os nomes dos clérigos do Seminário da Santíssima Trindade ou do “Instituto Católico Romano”. Entretanto, logo no dia seguinte, o Bispo Sanborn gravou um vídeo “para dizer algo relacionado ao criticismo lançado contra” ele e todos os clérigos do Seminário e do “Instituto Católico Romano”.

Entretanto, se ele se referiu a “Tese”, seria proibido ter uma opinião diferente sobre ela?

Bispo Sanborn:

“Antes de mais nada, deixe-me corrigir o que ele diz. A Tese de Guérard des Lauriers não diz que Bergoglio é papa validamente eleito. Isso é falso. É uma falsa acusação. Nós dizemos, a tese diz que ele é eleito validamente e, portanto, ele é um papa eleito, mas ele não é o papa. Ele não é um papa validamente eleito. Ele nunca pode ser chamado papa enquanto ele estiver promulgando heresia”.

Meu comentário:

De acordo com o Novus Ordo, Bergoglio é papa validamente eleito e possui a totalidade de jurisdição sobre a Igreja Católica.

De acordo com o Bispo Sanborn, Bergoglio é papa eleito validamente eleito, que possui o poder de designar cardeais que tem o poder de eleger um novo papa após a morte Bergoglio em novo conclave.

Ademais, vamos ver o que o Bispo Sanborn escreveu em seu artigo de 29 de junho de 2002. Se você ler cuidadosamente, você pode ver, em realidade, que ele está atacando a Doutrina Católica e o Clero Tradicional católico (ele os chama de “totalistas”) que discordam da “Tese”.

EXPLICAÇÃO DE TESE DO BISPO GUÉRARD DES LAURIERS:

P. Mas como cardeais heréticos poderiam ter a jurisdição para eleger um papa, visto que eles também culpados da deserção da fé?

R. Eles não têm jurisdição. O direito de voto (o poder de designação) não é o poder de governar (jurisdição). Ademais, a sua defecção da fé é um obstáculo à jurisdição, mas não à eleição de um papa”.

Isso não é verdade, porque o poder de designação É o poder de governar (jurisdição). Já que hereges não possuem o poder de governar (jurisdição), eles não possuem o poder de eleger um papa.

O Rev. Padre Peter A. Baart explica que, na criação de Cardeais, toda a substância do Cardinalato consiste no poder de jurisdição e em suas prerrogativas consequentes:

“46. Tudo que é requerido para a criação de um cardeal é a vontade do Soberano Pontífice expressa suficientemente. Nem mesmo uma certa forma ou qualquer tipo de cerimônia especial é essencial, porque toda substância do cardinalato consiste no poder de jurisdição e em suas prerrogativas consequentes, que depende simplesmente da vontade do superior. O cardinalato não é, como o sacerdócio, um sacramento que imprime caráter e que requer matéria e forma sacramentais divinamente instituídas; e daí o ensinamento unânime é aquele que a forma da promoção ao cardinalato depende inteiramente da vontade e palavra do Soberano Pontífice” (The Roman Court, OR A Treatise on the Cardinals, Roman Congregations and Tribunals, Legates, Apostolic Vicars, Protonotaries, and Other Prelates of the Holy Roman Church, BY THE Reverend Peter A. Baart, S. T. L., Author of "Orphans and Orphan Asylums," and "Episcopal Claims Disproved", FR. PUSTET, Printer to the Holy See and the S. Congregation of Rites, FR. PUSTET & CO., NEW YORK AND CINCINATI. Nihil Obstat: Carolus O'Reilly, S. T. D., Censor Deputatus, Imprimatur: Joannes S. Foley, Episcopus Detroitensis, Die 25, m. Septembris, 1895, Press of The Statesman, Marshall, Mich. p. 42).

Em que lugar foi dito algo sobre “cardeais heréticos”?

Bispo Sanborn continua:

“P. Como nós podemos ter cardeais verdadeiros de qualquer forma, se Ratzinger não é Papa? Eles não seriam cardeais falsos?

R. Talvez eles sejam cardeais falsos, mas eles não são eleitores falsos. Ratzinger tem autoridade para apontar eleitores ao papado pela mesma razão que os próprios cardeais têm o poder de eleger. Tudo isso pertence à ordem de designação, e não à ordem de jurisdição. Mas é o poder de jurisdição (poder de governar) que faz um papa ser papa, e não o poder de designação. A tese mantém que o Novus Ordo retém o poder de designar pessoas para receber o poder de jurisdição na Igreja”.

Isso também não é verdade. “Cardeais falsos” ou “Cardeais hereges” não são termos Católicos.

Além disso, Ratzinger – e todo falso papa do Vaticano II – não tem autoridade para designar eleitores ao papado.

A Igreja ensina que o Papa possui o poder exclusivo de designação ao Cardinalato:

“O Soberano Pontífice tem o poder exclusivo e livre de designação ao cardinalato” (ELEMENTS OF ECCLESIASTICAL LAW, COMPILED WITH REFERENCE TO THE SYLLABUS, THE "CONST. APOSTOLICAE SEDIS" OF POPE PIUS IX, THE COUNCIL OF THE VATICAN AND THE LATEST DECISIONS OF THE ROMAN CONGREGATIONS, BY REV. S. B. SMITH. D.D., BENZIGER BROTHERS, 1881, Nihil Obstat: Rev. S. G. MESSMER, S.T.P., Censor Deputatus, Imprimatur: JOANNES CARD. McCLOSKEY, Archiepiscopus Neo-Eboracensis, Datum Neo-Eboraci, Die 25 Martii, 1877, p. 234).

A Igreja também ensina que ao eleger um novo papa, os Cardeais (não “cardeais falsos ou hereges”) exercem o poder de jurisdição:

“493. – I. Dignidade e Poder dos Cardeais. – O cardinalato é, depois do Papa, a maior dignidade na Igreja. Sendo os eleitores do Soberano Pontífice sede vacante e os seus conselhores sede plena, os cardeais tomam precedência ou até mesmo sobre patriarcas, metropolitanos e primados. A razão é que a prioridade da hierarquia é regulada, não pelo ordo (ordem), mas pelo ofício e jurisdictio (jurisdição). Agora, cardeais possuem uma maior jurisdictio do que os Bispos; pois, juntamente com o Papa, eles possuem poder, não sobre uma diocese, como outros Bispos, mas sobre todas as dioceses do mundo Católico. Cardeais são, além disso, príncipes romanos – não príncipes de sangue” (ELEMENTS OF ECCLESIASTICAL LAW, COMPILED WITH REFERENCE TO THE SYLLABUS, THE "CONST. APOSTOLICAE SEDIS" OF POPE PIUS IX, THE COUNCIL OF THE VATICAN AND THE LATEST DECISIONS OF THE ROMAN CONGREGATIONS, BY REV. S. B. SMITH. D.D., BENZIGER BROTHERS, 1881, Nihil Obstat: Rev. S. G. MESSMER, S.T.P., Censor Deputatus, Imprimatur: JOANNES CARD. McCLOSKEY, Archiepiscopus Neo-Eboracensis, Datum Neo-Eboraci, Die 25 Martii, 1877, pp.236-237).

Igualmente, todas as Constituições Papais sobre a eleição enfatizam que enquanto se elege um Papa no Conclave, Cardeais exercem jurisdição.

Portanto, Bergoglio não É papa validamente eleito,porque ele é um herege público. Bergoglio não É validamente eleito papa, porque sendo um herege público ele está impedido por Lei Divina de ser validamente eleito, e “cardeais falsos e hereges” não têm poder para eleger um legítimo eleito ao papado.

Quando o Bispo Sanborn diz “ele nunca pode ser chamado papa enquanto ele estiver promulgando heresia”, ele quer dizer que Bergoglio pode se tornar um papa válido mesmo depois de vários anos de um conclave finalizado. A única coisa que é requerida dele é parar de pregar heresias e começar a pregar a Fé Católica. Mas a Igreja Católica nunca ensinou isso.

A Igreja ensina que logo que o Papa é canonicamente eleito, torna-se imediatamente – após o consentimento à eleição – o Vigário de Cristo na terra (Canon 219, veja no fim do artigo):

“No momento em que o Papa é canonicamente eleito, isto é, de acordo com as regras estabelecidas, e assim que ele dá o seu consentimento à eleição, ele, sem nenhuma confirmação, tem autoridade sobre a Igreja Universal, mesmo se ele não tenha sido previamente nem Bispo, Padre ou Diácono, nem subdiácono, mas só um simples leigo. Do momento de sua eleição, ele é empoderado com todas as suas prerrogativas de jurisdição, tais como conceder dispensas, canonizar, promulgar censuras, conceder indulgências, instituir Bispos, instituir cardeais e decidir controvérsias em relação à fé a à moral” (pg. 400).

“A pessoa eleita, mesma se não possui as sagradas ordens, torna-se imediatamente, sob o consentimento à eleição, o Vigário de Cristo na terra” (pg. 566-567).

(Ecclesiastical Dictionary, by RE V. JOHN THEIN, Priest of the Diocese of Cleveland, New York, Cincinnati, Chicago, BENZIGER BROTHERS, Printers to the Holy Apostolic See, 1900, Imprimatur: +MICHAEL AUGUSTINE, Archbishop of New York, New York, March 21, 1900, Nihil Obstat: +IGN. F. HORSTMANN, Bishop of Cleveland, Cleveland, Ohio, March 9, 1900, p. 400, p. 566-567).

Você não pode dizer – após o fim do conclave - que Bergoglio não é um papa eleito validamente, já que o conclave é finalizado apenas se um PAPA é eleito.

Mas se você diz que Bergoglio não é um papa validamente eleito, você deve concordar que o conclave ainda não foi finalizado, e deve continuá-lo até que um papa válido seja eleito.

Ademais, o Bispo Sanborn poderia esclarecer, quando o conclave ocorreu em que Bergoglio foi eleito “papa-eleito”? Quem convocou este conclave, quem anunciou “Habemus Papam”, etc.?

Bispo Sanborn:

“Então ele diz que nós dizemos que o Novus Ordo, a Igreja Mundial, é idêntica com a Igreja Católica. Nós não dizemos isso. Isso é falso, é uma falsa acusação. Nós não dizemos isso. Porque nós estamos dizendo que esses hereges estão na hierarquia, infelizmente, de posse daquilo que nós chamamos aspecto material da Igreja, que é o aspecto institucional. Se assemelham a bandidos que roubaram o seu carro ou sequestradores que sequestraram um avião. Eles estão usando a própria estrutura da Igreja para promover heresia”.

“Portanto, nós não estamos dizendo que a Igreja Novus Ordo é a mesma que a Igreja Católica. É uma questão de fato. Nós não admitidos o termo “Igreja Novus Ordo”, porque eles, os hereges do Novus Ordo não fundaram a sua própria igreja; eles estão tentando usar a estrutura da Igreja para seus próprios propósitos, isto é, destruí-la”.

Meu comentário:

Um dono de um carro poderia emprestá-lo a alguém para que o dirigisse. Aquele motorista possuiria o carro legalmente. Entretanto, o dono do carro não se priva da posse simplesmente por emprestar o carro a outrem.

Apesar dos hereges possuírem o lado material da Igreja, por exemplo, os edifícios da igreja, terras, etc., entretanto, eles as possuem ilegalmente. A Igreja não emprestou o aspecto material da Igreja aos hereges, mas eles roubaram-no e, portanto, eles são culpados de posse criminosa de roubo de propriedade. Eles não têm poder para usá-lo (dirigi-lo).

O fato de posse criminosa de roubo de propriedade não torna um bandido um “possuidor legal”.

O Instituto Católico Romano do Bispo Sanborn diz que “os membros da hierarquia Novus Ordo constituem a hierarquia Católica apenas materialmente” (veja abaixo).

Mas essa tese é falsa, visto que, para constituir materialmente a hierarquia Católica, é requerido agir de forma legal, e não de uma forma ilegal.

Os hereges, portanto, não podem constituir a hierarquia Católica materialmente, visto que o ato deles é ilegal e criminoso.

Como bandidos não podem se constituir donos do carro materialmente, os membros da hierarquia Novus Ordo não podem constituir a hierarquia Católica materialmente.

Também é errado dizer que “os hereges estão na possessão do aspecto material da Igreja, que é o aspecto organizacional”.

Sim, os hereges podem possuir o aspecto material da Igreja, por exemplo, edifícios da igreja, terreno, etc. Mas eles NÃO estão em posse do aspecto institucional da Igreja, por exemplo, ofícios, que não são materiais, mas são aspecto espiritual da Igreja.

Ecclesia, ἐκκλησία, é um edifício espiritual, o termo pelo qual os sagrados escritores do Novo Testamento denotam a Sociedade fundada por Nosso Senhor Jesus Cristo.

Apesar de que hereges podem possuir o aspecto material da Igreja, por exemplo, edifícios da igreja, terras, etc., eles não podem possuir o aspecto organizacional (ofícios) da Igreja, porque eles estão excluídos ipso facto da Sociedade fundada por Nosso Senhor Jesus Cristo.

SUA EXCELÊNCIA REVERENDÍSSIMA DR. MacEVILLY, ARCEBISPO DE TUAM, explica que a Igreja é um edifício espiritual, uma construção espiritual, um Reino fundado por Cristo:

Eu construirei a Minha Igreja”, o edifício espiritual, que deve resistir incólume a todo ataque hostil e subsistirá até o fim dos tempos... “Eu construirei”. Há a questão, claro, de um edifício espiritual.

E as portas do inferno não prevalecerão”, as palavras significariam, nesta interpretação, que todos os poderes do inferno, toda a força de perseguição dos tiranos, com todas as lisonjas e prazeres, todos os erros dos hereges ou quaisquer outros meios que Satã pode empregar, não serão capazes de resistir à força e ataques da Igreja, ou seja, o reino fundado por Cristo”

(AN EXPOSITION THE GOSPELS, CONSISITING OF AN ANALYSIS OF EACH CHAPTER AND OF A COMMENTARY CRITICAL, EXEGETICAL, DOCTRINAL, AND MORAL, BY HIS GRACE THE MOST REV. DR. MacEVILLY ARCHBISHOP OF TUAM, FOURTH EDITION, REVISED AND CORRECTED, DUBLIN: M. H. GILL & SON, 50 UPPER O'CONNELL STREET, NEW YORK: BENZIGER BROTHERS, 113 BROADWAY, 1808, pp. 293, 294).

Além disso, um comentário sobre São Mateus 16,18:

As portas do inferno, etc....”. Por essa promessa nós estamos totalmente assegurados, que nem a idolatria, heresia, nem qualquer erro pernicioso que seja, prevalecerá em qualquer momento contra a Igreja de Cristo” (HOLY BIBLE, Douay Version of the Old Testament of 1609, and with the Rhemish Version of the New Testament of 1582, Published by JAMES DUFFY, 7, Wellington-quay, Dublin, MDCCCLVII. PUBLISHED WITH THE APPROBATION OF THE CATHOLIC ARCHBISHOPS & BISHOPS OF IRELAND APPROBATION Given at Dublin, this 4th day of May, 1857).

Portanto, é contrário às Sagradas Escrituras dizer que “hereges na hierarquia em possessão estão no aspecto organizacional da Igreja”.

Bispo Sanborn:

“A propósito você sabia que Nestório era um herege público e que no dia de natal do ano 428 ele era Patriarca de Constantinopla? Quando ele foi julgado em 431, no Concílio de Éfeso, ele recebeu todas as honras do ofício de Patriarca de Constantinopla, o Arcebispo de Constantinopla. Não foi até ele ser julgado e sentenciado que ele foi privado daquela honra. Esse é um exemplo da diferença entre estar separado da Igreja aos olhos de Deus num sentido espiritual – qualquer um que seja um herege público está separado da Igreja neste sentido – e estar separado da Igreja de um modo legal. E estas duas coisas são distintas, pois você está separado da Igreja interiormente e aos olhos de Deus pela sua heresia e porque você arruinou os efeitos do Batismo pela heresia, por acaso significaria que automaticamente você esteja excluído do aspecto organizacional da Igreja? Por que foi necessário, por exemplo, que o Papa Pio V excomungasse Elizabete I? Porque ela era organizacionalmente uma Católica, ela era ainda considerada uma católica batizada, ela nunca havia sido expulsa, e ela precisava ser expulsa. E ele o fez baixo as objeções de muitos clérigos, pois era um escândalo que ela poderia permanecer católica por tanto tempo num sentido legal, ao mesmo tempo em que repudiava a fé católica. Mas, apesar disso, ele o fez porque era necessário que o fizesse. Esses são exemplos da Tese.

E o mesmo é verdade se ou Novus Ordo for uma Igreja diferente, como você diz, e a igreja Novus Ordo for o mesmo que a igreja Luterana e a igreja Episcopal, então você precisa fazer estas abjurações. Mas você não pode fazê-las, porque você também está excomungado”.

Meu comentário: Do que se vê acima, está bem claro que o Bispo Sanborn não considera o Novus Ordo como uma igreja diferente, pois – de acordo com ele – nem os bispos Novus Ordo, nem os padres e nem os fiéis foram excomungados legalmente e, portanto, não devem fazer a abjuração de heresia.

Apesar disso, por favor, leiam o parágrafo 8 do PASTORAL DIRECTORY OF THE ROMAN CATHOLIC INSTITUTE e vocês verão que eles requerem que pessoas vindas do Novus Ordo manifestem sua resolução de repudiar veementemente o Vaticano II e suas reformas:

“8. Aqueles que estão retornando do Novus Ordo para às crenças e práticas do Catecismo Romano não podem receber Sacramentos até (1) que eles manifestem a sua resolução de repudiar veementemente o Vaticano II e suas reformas, (2) até que seja determinado que sejam suficientemente instruídos na fé católica, e (3) que estão livres de quaisquer impedimentos para receber os Sacramentos, em particular matrimônios inválidos e coabitação, ou qualquer outro pecado público”.

Os parágrafos 24-28 também são interessantes:

“VIII. Sacramentos a serem conferidos novamente absolutamente ou Sub Conditione

  1. Como regra geral, nenhum Sacramento deve ser repetido Sub Conditione, exceto aqueles sobre os quais haja dúvida positiva em relação à sua validade.
  2. Ordenações ao sacerdócio conferidas em Inglês ou Latim de acordo com o rito reformado em uso no Novus Ordo durante ou depois de 1968, são consideradas dúbias.
  3. Sagrações episcopais conferidas de acordo com o rito reformado de sagração durante ou depois de 1968 são consideradas inválidas.
  4. Confirmações conferidas em Inglês ou Latim de acordo com o rito reformado durante ou depois de 1971 são consideradas dúbias.
  5. Batismos conferidos pelo clero Novus Ordo durante ou após 1990 precisam de confirmação sobre terem sido feitos de maneira correta. Se houver prova positiva de que se faltou com o rito correto, então o Batismo deve ser conferido de novo sub conditione”.

Também no THEOLOGICAL DIRECTORY OF THE ROMAN CATHOLIC INSTITUTE há uma profissão, que precisa ser assinada pelos clérigos aderir ao ICR.

Todos os membros do ICR são obrigados a crer que o Vaticano II é “uma religião inteiramente nova, uma religião humanista sem dogma, que difere essencialmente do Catolicismo Romano”:

“Eu afirmo que o Concílio Vaticano Segundo e suas reformas constituem uma religião inteiramente nova, uma religião humanista sem dogma, que difere essencialmente do Catolicismo Romano”.

Mas no começo daquele DIRETÓRIO TEOLÓGICO todo membro do ICR é obrigado a crer nisto:

“Ademais, eu creio que os membros da hierarquia Novus Ordo constituem a hierarquia Católica apenas materialmente”.

Eu me pergunto, como poderia os membros de “uma religião inteiramente nova, uma religião humanista sem dogma, que difere essencialmente do Catolicismo Romano” ... “constituem a hierarquia Católica materialmente”?

De acordo com o DIRETÓRIO PASTORAL DO INSTITUTO CATÓLICO ROMANO, Padres do Instituto devem requerer que pessoas que venham do Novus Ordo “manifestem sua resolução de repudiar veementemente o Vaticano II e suas reformas”. Mas no vídeo-resposta ao Bispo Dolan, o Bispo Sanborn diz que os membros dessa religião inteiramente nova não deveriam fazer uma abjuração de heresia.

Francamente, tais declarações autocontraditórias são inaceitáveis para pastores Católicos. O Clero do Instituto Católico Romano precisa decidir por si de uma vez por todas: o Novus Ordo é uma nova religião inteiramente nova que precisa ser repudiada veementemente; ou é parte da Igreja Católica e, destarte, membros da Igreja Católica que estão um pouquinho errados que não deveriam “repudiar veementemente o Vaticano II e suas reformas”?

Bispo Sanborn:

“A propósito, você sabia que Nestório era um herege público e que no dia de natal do ano 428 ele era Patriarca de Constantinopla? Quando ele foi julgado em 431 no Concílio de Éfeso, ele recebeu todas as honras do ofício de Patriarca de Constantinopla, o Arcebispo de Constantinopla. Não foi até ele ser julgado e sentenciado que ele foi privado daquela honra. Esse é um exemplo da diferença entre estar separado da Igreja aos olhos de Deus num sentido espiritual – qualquer um que seja um herege público está separado da Igreja neste sentido – e estar separado da Igreja de um modo legal”.

Meu comentário:

Nestório recebeu todas as honras – até ser julgado e sentenciado – porque ele era um Bispo válido e Arcebispo de Constantinopla. (Ver PPS).

Entretanto, nós não temos o direito de dar todas as honras a Bergoglio, porque ele não é nem um bispo válido e nem o Papa.

O exemplo de Nestório, sendo assim, não é um exemplo apropriado.

Mas ele também está separado da Igreja de um modo legal, de acordo com o Código de Direito Canônico (lei humana) de 1917, Can. 2314, Parágrafo 1, 1: “Todos os apóstatas da fé Cristã e todos os heréticos e cismáticos: incorrem em excomunhão ipso facto”.

“A censura aplicada é excomunhão incorrida ipso facto, que per se não requer nem mesmo uma sentença declaratória. O bonum publicum certamente demanda isso no caso de clérigos” (A COMMENTARY ON THE NEW CODE OF CANON LAW By THE REV. P. CHAS. AUGUSTINE, O.S.B., D.D. Professor of Canon Law, VOLUME VIII, BOOK V, p. 278).

Já que Bergoglio não é um clérigo, não se requer nem uma sentença declaratória e, portanto, ele está separado da Igreja tanto por Lei Divina, nos olhos de Deus em um modo espiritual, e ipso facto, em um modo legal, pela Lei Eclesiástica/humana.

Algumas palavras sobre as perguntas do Bispo Sanborn dirigidas ao Bispo Dolan sobre a recepção de convertidos do Novus Ordo à Igreja.

Durante a Vacância da Santa Sé, bispos e padres católicos tradicionais podem agir segundo os Cânones 2250 e 2251.

A fórmula de absolvição de excomunhão, apesar de distinta em relação aos dois foros (sacramento, no foro interno e não-sacramental, no foro externo, não tocam nos efeitos da absolvição em nenhum dos casos).

De acordo com o Cânon 2250, se a absolvição é dada à excomunhão, a fórmula prescrita no Ritual Romano (ou Pontifical) deve, via de regra, ser empregada. Regulariter, então, se admite o abandono da regra geral e em casos urgentes no confessionário até a fórmula abreviada pode ser usada.

Também há no Ritual Romano uma fórmula para absolvição de uma pessoa que esteve sob excomunhão, mas que apresentou sinais de arrependimentos antes de morrer. O propósito dessa absolvição, como é evidente no mesmo ritual, consiste em permitir um enterro católico. Absolvição de cesuras pode ser considerada válida em qualquer forma, escrita ou oral, e não é requerido que a parte esteja presente em pessoa; e até pessoas ausente ou não desejosa podem ser absolvidas.

De acordo com o Cânon 2251, se a absolvição foi dada em foro interno, a pessoa assim absolvida pode se conduzir como alguém absolvido ou liberto da censura também concernindo atos do foro externo, desde que o escândalo tenha sido removido. Também, se a absolvição for dada apenas de maneira privada, os superiores no foro externo, ante os quais a pessoa censurada é requerida a se apresentar, podem insistir sobre a cesura até que a absolvição seja dada no foro externo, a menos que haja evidência de que tal absolvição tenha sido concedido, ou possa ser presumida legalmente para o foro externo.

Durante a Vacância da Santa Sé, bispos e padres católicos tradicionais – usando epikéia – podem absolver penitentes de censuras no foro interno sacramental.

Ademais, de acordo com o Cânon 882, em perigo de morte, qualquer padre, mesmo que não tenha sido aprovado de outro modo ouvir confissões, pode, válida e licitamente, absolver qualquer penitente de quaisquer pecado e censura, inclusive aqueles que são reservados e notórios.

Can. 882: “Quando há perigo de morte, qualquer padre, mesmo que não tenha sido aprovado de outro modo a ouvir confissões, pode, válida e licitamente, absolver qualquer penitente de quaisquer pecados e censuras, incluindo aqueles que são reservados e notórios, mesmo se um padre aprovado estiver presente. Mas as regras expostas nos cânone 884 e 2252 devem ser observadas”.

Can. 884 diz acerca da absolvição de um cúmplice. Can. 2252 reza sobre os deveres de um penitente que em perigo de morte foi absolvido de certas censuras e então permaneceu vivo. Este Cânon “funciona” em Sede Plena.

Creio que o clero do ICR use esses Cânones também.

Bispo Sanborn:

“Eu conheço o Bispo Dolan há muito tempo. Eu o conheço desde janeiro de 1973, em janeiro haverão 49 anos que nos conhecemos... Mais tarde em 1995, após sua Sagração, ele e o Pe. Cekada me propuseram e me pediram que eu formasse um Seminário, ainda que eu havia escrito artigo sobre a tese um pouco antes, e os publiquei numa pequena revista à qual chamamos “Sacerdotium”. Eu já estava professando essa teoria e essa explicação da situação da Igreja que é comumente chamada “A Tese do Bispo Guérard des Lauriers””.

Meu comentário:

De acordo com o que sei, a “Tese” não havia sido oficialmente estudada no Seminário por 25 anos. Mas “alguém me contou” que após a morte do Padre Cekada, a “Tese” passou a ser estudada oficialmente e é matéria requerida para prova. Todo seminarista precisa fazer o curso da Ecclesia, e nele aprende a “Tese” em parte de sua formação integral.

Por que essa “Tese” não foi oficialmente estudada no Seminário enquanto o Padre Cekada era um dos professores? E por que essa “Tese” se tornou parte do curso do Seminário após a morte do Padre Cekada?

Se essa “Tese” está de fato incluída no curso do Seminário, por que não há anúncio no site do Seminário? Os candidatos não deveriam estar cientes disso? Antes de entrarem no Seminário, os candidatos deveriam saber no que o Seminário acredita.

Bispo Sanborn:

“Então, eu pediria ao Bispo Dolan para parar de causar problema, para parar de explodir em seus colegas sacerdotes. Tivemos paz por 25 anos desde que eu abri o Seminário. Você vinha aqui para retiros o tempo todo. E o Padre Cekada vinha aqui uma vez por mês. Nós estávamos todos em paz. E o laicato estava tão feliz de nos verem em paz. E você causa todo tipo de problema, e eu queria que você parasse”.

Meu comentário:

Parece que todos aqueles que discordam da “Tese” só têm uma opção: “parar de causar problemas”.

Eu me pergunto, por que qualquer desacordo sério com uma opinião teológica privada, que nunca foi aprovada pela Igreja, é considerado um ataque ao dogma ou “explodir sobre os seus colegas sacerdotes”?

Se é verdade que o corpo docente do Seminário da Santíssima Trindade oficialmente ensina aos seminaristas que “papas-eleitos heréticos são sucessores de Papas verdadeiros” e que “o propósito destes papas-eleitos hereges é destruir a Igreja”, e que “cardeais falsos e hereges possuem o poder para eleger legitimamente papas-eleitos hereges em um Conclave Católico”, não seria isso o real problema?

No artigo “EXPLICAÇÃO DA TESE DO BISPO GUÉRARD DES LAURIERS” de 29 de julho de 2002, o Bispo Sanborn escreveu isto:

“No sistema totalista, uma revelação privada, revelaria a identidade do papa. É desnecessário dizer que tal solução destrói a visibilidade da Igreja Católica, assim como sua legalidade, e faz da existência da Igreja Católica dependente de videntes. É também desnecessário dizer que abre o papado ao mundo lunático dos aparicionistas”.

“A teoria totalista arruína a apostolicidade da Igreja”.

Ao usar os termos “teoria totalista” e “sistema totalista”, o Bispo Sanborn se refere ao clero Católica Tradicional que discorda da “Tese”.

Não seriam tais acusações severas? “Destroem a visibilidade da Igreja Católica, assim como sua legalidade”, “fazem da existência da Igreja Católica dependente de videntes”, “abrem o papado ao mundo lunático dos aparicionistas”.

Não obstante, ninguém – dos quais Sua Excelência chama de “totalistas” – reagiu, nem se ofendeu, já que nenhum nome específico foi mencionado.

Pelo que sei, nem o Bispo Dolan e nem o Padre Cekada disseram que a designação de um novo Papa tomaria lugar em nome de algum “vidente”.

Eu também não ouvi do clero da CMRI que “uma revelação privada revelaria a identidade do papa”.

Uma possibilidade de uma intervenção direta da Divina Providência (que não é uma revelação privada) não é um dogma, mas apenas uma meditação. Eu escrevi sobre um exemplo de intervenção direta da Divina Providência no meu artigo “Comments on the Material Pope Thesis. First Part” (veja o comentário 12).

Sendo assim, não é verdade o que o Bispo Sanborn atribui aos Bispos e aos padres que discordam da “Tese de Cassiciacum”.

Então, o que a “Tese” realmente é? É um “Erro Teológico” ou tem “Sabores de Heresia”?

A tese do Bispo Guérard des Lauriers é uma teoria nova, privada, não aprovada pela Igreja e, sendo assim, não pode ser imposta aos Católicos.

A “Tese” se propõe atingir um bom fim (restauração do Papado) por meio de um ato mal (eleição de um herege público por hereges públicos).

Destarte, não importa do que você chama a “Tese”: um “erro teológico” ou com “sabores de heresia”, a “Tese” é falsa, já que de acordo com o Princípio Católica Invariável, o fim não justifica os meios.

Pe. Valerii Kudriavtsev

PS.: O Código de Direito Canônico, Cânon 219:

“Romanus Pontifex, legitime electus, statim ab acceptata electione, obtinet, iure divino, plenam supremae iurisdictionis potestatem”.

“O Romano Pontífice, eleito legitimamente, imediatamente após a sua aceitação da eleição, obtém, por lei divina, o completo poder de sua jurisdição suprema”.

UMA HISTÓRIA GERAL DA IGREJA CATÓLICA

Por M. L'ABBE J. E. DARRAS:

“O Oriente pareceu estar marcado como o lugar natalício comum dos grandes heresiarcas do século IV e V; sua grande Sé, Constantinopla, estava agora ocupada por um Bispo que logo daria seu nome a um novo erro contra a fé católico. Este era Nestório, que havia sido sagrado Bispo em 427 A.D. O heresiarca era orgulhoso, superficial, com grandes pretensões à profundeza e bombástico ao invés de eloquente. Ele dividiu Jesus Cristo em duas pessoas: uma, a pessoa do homem, Jesus Cristo; a outra, a pessoa de Deus, o Verbo. Da onde se seguiu que Jesus não era Deus, mas um homem unido a Deus de um modo mais especial e íntimo que qualquer outro. Então, por consequência lógica, a Santíssima Virgem não era a Mãe de Deus, mas apenas a mãe de um homem, chamado o Cristo, a quem o Verbo se havia unido. Essa doutrina então destruiu o Mistério da Encarnação, a Divindade de Jesus Cristo e a Divina Maternidade da Santíssima Virgem. A heresia apareceu pela primeira vez em um sermão que foi pregado no dia de Natal (428 A.D.), no qual Nestório disse: “que chamar a Virgem de Mãe de Deus, Θεοτόκος, justificaria a loucura pagã de dar mãe aos seus deuses”, estas blasfêmias chocaram as mentes católicos de Constantinopla; mas o Patriarca não deu crédito ao sentimento público, e encorajou os seus Padres espalharem tal doutrina. Doroteu, Bispo de Marcianopolis, que aderiu ao seu erro, pregando um dia antes de Nestório na Igreja de Santa Sophia, forçou sua impiedade blasfêmia tão longe que proferiu as palavras: “se alguém disser que Maria é a mãe de Deus, seja anátema”. Ao ouvir essas palavras, o povo, com um grito alto de indignação, saiu da Igreja. Todo o Oriente se moveu ao saber desse escândalo. Quando chegou às orelhas de São Cirilo, Patriarca de Alexandria, ele imediatamente aos eremitas, que constitui um tratado completo contra o Nestorianismo. O caso foi trazido ante São Celestino por São Cirilo, e até pelo próprio Nestório. O Soberano Pontífice ficou alarmado diante da proliferação de tão ímpia doutrina, e chamou Cassiano para ir contra ela; a absolvição da acusação que foi o Tratado sobre Encarnação, no qual a fé Católica é nobremente vingada. Ainda assim, Nestório nunca cessou de pregar esse erro sob o favor e a proteção da Cúria de Constantinopla. São Cirilo de Alexandria, digno sucessor do grande Santo Atanásio, redobrou seu zelo e energia em defesa da verdade. Ele escreveu ao imperador e às suas irmãs da maneira mais eloquente, mostrando a doutrina da Igreja sobre a Encarnação e a sustentando a com as Escrituras e a Tradição; enquanto isso, ele enviou ao Papa uma visão geral sobre o estado da questão. São Celestino, imediatamente, convocou um concílio em Roma, no qual Nestório foi anatematizado. O Papa comunicou sua decisão a São Cirilo, e o ordenou que excomungasse o heresiarca se ele se recusasse a se submeter. As palavras do Pontífice nessa ocasião são dignas de nota: “Pela autoridade da Santa Sé e agindo em nosso nome, pelo poder dado a nós, você executará a sentença com severidade exemplar”. Em obediência às instruções do Papa, São Cirilo convocou um concílio dos Bispos Egípcios, e estabeleceu doze anátemas sobre cada erro de Nestório; os quais ele enviou heresiarca, com a injunção, de acordo com a carta de São Celestino, para assiná-los (430 A.D.). “Nestório recusou, e propôs mudar a palavra Θεοτόκος (mãe de Deus) para Χριστοτόκος (mãe de Cristo). A Discussão se alargou em amargura. André de Samosata e Teodoreto de Cyrrhus escreveram um tratado contra os doze anátemas, enquanto Mario Mercator os defendeu em um trabalho muito douto e inflamado. Enquanto isso, o próprio São Cirilo, não esteve ocioso; ele publicou exitosamente sua resposta Resposta a André de Samosata, a Apologia contra Teodoreto e a Refutação dos Sermões de Nestório. Nestório adotou o artifício comum aos hereges de todos os tempos – ele apelou contra o Papa a um concílio ecumênico. Seu patrono, Teodósio, o Jovem, quis concedê-lo tal satisfação. O terceiro concílio universal foi então marcado para o mês de junho, 431 A.D., para se reunir em Éfeso. São Cirilo presidiu como legado papal. A sessão foi aberta com grande solenidade. Duzentos Bispos estavam presentes na grande Igreja de Éfeso; com um grande trono dourado posto no meio deles, sobre o qual colocaram o livro dos Evangelhos, para representar a assistência de Jesus Cristo, que prometeu estar com os Pastores reunidos juntos em seu Nome. Nestório foi à Éfeso escoltado por uma escolta armada; mas se recusou a aparecer no Concílio. Os Padres o convocaram três vezes para que participasse das reuniões; seus mensageiros foram todas as vezes recusados pela guarda que estava na casa, na qual o heresiarca se manteve trancado. O Concílio foi forçado a proceder, na ausência do Patriarca de Constantinopla, para o exame de seus escritos. Tão logo quanto foram escritos, a Assembleia de Bispos exclamou com uma só voz: “Anátema para tão ímpio ensinamento! Anátema para quem defender tais opiniões! Elas são contrárias à Escritura Sagrada e à Tradição dos Santos Padres!”. A carta do Papa São Celestino foi então lida, e foi inserida na íntegra, nas atas do Concílio. Finalmente, a sentença solene, foi pronunciada nessas palavras: “Nestório, ao se recusar a atender as nossas convocações e a receber os Bispos enviados a ele, fomos forçados ao exame de suas impiedades. Ele está condenado tendo como evidência, suas cartas, seus escritos e seus discursos, de manter e espalhar opiniões escandalosas e heréticas. Obrigados pelos cânones sagrados, e pela carta de nosso Santo Padre Celestino, Bispo de Roma, nós somos reduzidos, não sem lágrimas de verdadeira dor, à cruel necessidade de pronunciar esta sentença contra ele: “Nosso Senhor Jesus Cristo, contra quem ele blasfemou, decidi, através desse Santíssimo Concílio, que ele está privado da dignidade episcopal e separado de todo corpo eclesiástico” (A GENERAL HISTORY OF THE CATHOLIC CHURCH, by M. L'ABBE J. E. DARRAS, FIRST AMERICAN FROM THE LAST FRENCH EDITION, WITH AN INTRODUCTION AND NOTES BY THE MOST REV. M. J. SPALDING, D. D., ARCHBISHOP OF BALTIMORE, VOL. 1, NEW YORK: P. O'SHEA, PUBLISHER, 37 BARCLAY STREET, Entered according to Act of Congress, in the year 1865, pp. 571-574).