COMPĂNDIO APOLOGĂTICO DO SEDEVACANTISMO
- Seminarista Paulo Cavalcante
- 29 de mar. de 2025
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Atualizado: 29 de mar. de 2025
Por Seminarista Paulo Cavalcante

Vaticano I (1869):
âA SĂ© de Pedro sempre remanesceu livre de qualquer erroâ. [Vaticano I, can. 1833]
Serapius Iraqui (1959):
âO que dizer se caso o Romano PontĂfice se tornasse um herege? No ConcĂlio Vaticano I, a seguinte questĂŁo foi proposta: Pode o Romano PontĂfice como pessoa privada cair em heresia manifesta?â âA resposta entĂŁo foi: âFirmemente acreditando na providĂȘncia sobrenatural, nĂłs pensamos que tais coisas muito provavelmente nunca ocorrerĂŁo. Mas Deus nĂŁo falha em tempo de necessidade. Donde, se Ele permitisse um mal assim, nĂŁo faltariam os meios para lidar com ele.â[Mansi 52:1109]â âOs teĂłlogos respondem do mesmo modo. NĂŁo podemos provar a absoluta improbabilidade de um evento dessa natureza [absolutam repugnantiam facti]. Por essa razĂŁo, os teĂłlogos comumente concedem que o Romano PontĂfice, se caisse em heresia manifesta, nĂŁo seria mais membro da Igreja, e, portanto, nĂŁo poderia ser chamado sua cabeça visĂvel.â Manuale Theologiae Dogmaticae. Madrid: Ediciones Studium 1959. 371.
CĂłdigo de Direito CanĂŽnico 1917:
Canon 188.4 âHĂĄ certas causas as quais efetuam a tĂĄcita (silenciosa) demissĂŁo de um posto, cuja demissĂŁo Ă© aceita antecipadamente pela operação da lei, e, por conseguinte, sĂŁo efetivas sem qualquer declaração. Essas causas sĂŁo:
(4) se ele publicamente deserdou da fĂ©.â
CĂłdigo de Direito CanĂŽnico 1917:
Canon 1325.2 Depois da recepção do batismo, se alguĂ©m, retendo o nome de cristĂŁo, nega ou duvida pertinazmente algo a ser crido a partir da verdade da fĂ© divina e CatĂłlica, tal indivĂduo Ă© um herege, (âŠ)
Tanquerey, Adolphe S.S, D.D:
- Para que haja pertinåcia, não é necessårio que a pessoa seja admoestada vårias vezes e persevere por muito tempo em sua obstinação, mas basta que conscientemente e voluntariamente (sciens et volens) recuse uma verdade proposta de forma suficiente, seja por orgulho, prazer em contradição ou qualquer outra razão. (Synth Th. Mor. Et Past, påg. 473)
Santo TomĂĄs de Aquino:
âConsiderando-se a providĂȘncia divina que dirige Sua Igreja pelo EspĂrito Santo para que ela nĂŁo erre, como Ele mesmo prometeu â JoĂŁo 10, 26 â que, o EspĂrito sobrevindo, Ele ensinaria toda a verdade, entenda-se, sobre as coisas necessĂĄrias Ă salvação; Ă© impossĂvel que o juĂzo da Igreja universal erre sobre as coisas que toquem Ă fĂ©, isso Ă© uma certeza.â (Quod. IX, q. 8, a. 1)
SĂŁo Roberto Belarmino:
âUm papa que se torna um herege manifesto perde automaticamente seu ofĂcio⊠e toda sua jurisdiçãoâ. De Romano Pontifice, II, 30
Santo Afonso de LigĂłrio:
âSe mesmo um papa, como pessoa privada, caĂsse em heresia, ele cairia de seu pontificado de uma sĂł vez.â [Oeuvres CompletĂ©s. 9:232]
Papa LeĂŁo XIII:
âSeria absurdo pretender que um homem excluĂdo da Igreja tenha autoridade na Igrejaâ (Satis Cognitum, § 75) (1896)
SĂŁo Roberto Belarmino, Doutor da Igreja:
âEsse princĂpio Ă© certĂssimo. O nĂŁo-cristĂŁo nĂŁo pode, de maneira alguma, ser Papa, coisa que o prĂłprio Caetano admite (lib. c. 26). A razĂŁo disso Ă© que um indivĂduo nĂŁo tem como ser cabeça daquilo de que ele nĂŁo Ă© membro; ora, quem nĂŁo Ă© cristĂŁo nĂŁo Ă© membro da Igreja, e um herege manifesto nĂŁo Ă© cristĂŁo, tal como foi ensinado claramente por SĂŁo Cipriano (lib. 4, epist. 2), Santo AtanĂĄsio (Scr. 2 cont. Arian.), Santo Agostinho (lib. de great. Christ. cap. 20), SĂŁo JerĂŽnimo (contra Lucifer) e outros; consequentemente, o herege manifesto nĂŁo pode ser Papa.â (De Romano Pontifice, lib. II, cap. xxx)
Papa Paulo IV:
âSe aparecer um dia alguĂ©m que foi eleito PontĂfice Romano, e que tiver anteriormente âdesviado da FĂ© CatĂłlica ou caĂdo em qualquer heresiaâ, sua eleição, ainda que com a concordĂąncia e consentimento unĂąnime de todos os cardeais, seria ânula, legalmente invĂĄlida e cancelada.â [Cum ex Apostolatus Officio 1559]
SĂŁo GregĂłrio Magno:
âA Igreja nos Ășltimos dias serĂĄ privada de seus poderes. O espĂrito profĂ©tico se esconderĂĄ dela, ela perderĂĄ as graças necessĂĄrias para desempenhar seu cargo pĂșblico, a graça da abstinĂȘncia serĂĄ diminuĂda, seus poderes de ensino desaparecerĂŁo, ainda que nĂŁo completamente, assim tambĂ©m serĂĄ com seu poder de milagres e prodĂgios. Um exĂ©rcito de sacerdotes apĂłstatas estarĂĄ preparado para o Anticristo. No fim dos tempos haverĂĄ uma perfeita unidade do mal, enquanto entre os justos haverĂĄ divisĂŁo e discĂłrdia. â(Livro XXXV sobre JĂł c.1. EpĂstolas 1 v, 1, XVIII).
Santo TomĂĄs de Aquino:
âOs apĂłstolos e seus sucessores sĂŁo vigĂĄrios de Deus no governo da Igreja, que Ă© construĂda sobre a fĂ© e os sacramentos da fĂ©. Portanto, da mesma forma que ela nĂŁo pode instituir uma outra Igreja, ela nĂŁo pode oferecer uma outra fĂ©, nem instituir outros sacramentos â. -St. TomĂĄs de Aquino, Summa Theologica, III, q. 64, art. 2, ad. 3
SĂŁo Francisco de Sales:
Agora, quando [o Papa] Ă© explicitamente um herege, ele cai âipso factoâ da sua dignidade e para fora da Igreja; e a Igreja deve ou privĂĄ-lo, ou, como alguns dizem, declarĂĄ-lo privado, de sua SĂ© ApostĂłlica. â SĂŁo Francisco de Sales. Livro: âA ControvĂ©rsia CatĂłlicaâ (SĂ©culo 16)
Papa Pio IX:
âA Igreja nunca pode ser conciliada com o erro, e o Papa nĂŁo pode estar separado da Igrejaâ. [Allocution to Roman pilgrims from abroad, November 27, 1871]
Papa InocĂȘncio III:
âO PontĂfice pode ser julgado pelos homens, ou antes seu julgamento jĂĄ efetuado pode ser manifestado por eles, caso ele se esvaia em heresia, pois quem nĂŁo crĂȘ jĂĄ estĂĄ julgado.â (Serm. IV, In Consecratione Pontificis)
Papa Pio XII:
âEncontram-se em perigoso erro, portanto, aqueles que pensam poder estar com Cristo, cabeça da Igreja, sem aderir fielmente ao seu VigĂĄrio na terra. [EncĂclica Mystici Corporis 1943]
Papa Pio XI:
NĂŁo menos importante entre as bĂȘnçãos que resultaram da honra pĂșblica e legĂtima dadas Ă SantĂssima Virgem Maria e aos santos, Ă© a perfeita e perpĂ©tua imunidade do erro e da heresia na Igreja. [Quas Prismas, 22, Dec. 11, 1925]
Papa Pio XI:
âNinguĂ©m estĂĄ na Igreja de Cristo, e ninguĂ©m permanece nela, a nĂŁo ser que ele reconheça e ACEITE COM OBEDIĂNCIA a autoridade e poder de Pedro e seus legĂtimos sucessoresâ. [EncĂclica Mortalium Animos, 1928]
Papa LeĂŁo XIII:
âEssa Ă© nossa Ășltima lição para vocĂȘs: receba e grave em suas mentes todos vocĂȘs: pelo mandamento de Deus, a salvação nĂŁo Ă© encontrada em nenhum lugar que nĂŁo seja na Igreja, o instrumento forte e efetivo da salvação nĂŁo Ă© nada mais que o Pontificado Romanoâ. [Allocution for the 25th anniversary of his election, 1903]
Papa Pio XI:
âAssim, VenerĂĄveis IrmĂŁos, Ă© clara a razĂŁo pela qual esta SĂ© ApostĂłlica nunca permitiu aos seus estarem presentes Ă s reuniĂ”es de acatĂłlicos por quanto nĂŁo Ă© lĂcito promover a uniĂŁo dos cristĂŁos de outro modo senĂŁo promovendo o retorno dos dissidentes Ă Ășnica verdadeira Igreja de Cristo, dado que outrora, infelizmente, eles se apartaram dela.â
Papa InocĂȘncio III:
âMuito menos poderia o PontĂfice Romano se gabar por ele nĂŁo poder ser julgado por nenhum homem, pois ele pode ser mostrado ter sido julgado pela Igreja, caso ele tenha manifestamente perdido o sabor/sal na heresia, pois aquele que nĂŁo crĂȘ jĂĄ se encontra julgado.â [Sermo 4: In Consecratione PL 218:670]
Santo Antoninus:
âSe acaso um papa se tornasse um herege, ele se encontraria, por esse fato em si e sem nenhuma outra sentença, separado da Igreja. A cabeça separada do corpo nĂŁo pode ser, enquanto remanescer separada, cabeça do mesmo corpo do qual foi cortado. Um papa que fosse, portanto, separado da Igreja por heresia, cessaria de ser por esse prĂłprio fato cabeça da Igreja. Ele nĂŁo poderia ser herege e remanescer papa, porque se ele se encontra fora da Igreja, ele nĂŁo pode possuir as chaves da Igrejaâ. [Summa Theologicae, cited in Actes de Vatican I. V Frond pub..]
Enciclopédia Católica 1913:
âO prĂłprio Papa, se notoriamente culpado de heresia, deixaria de ser Papa, pois ele deixaria de ser um membro da Igreja.â
Cardeal Louis Billot:
âDado, portanto, a hipĂłtese de que um papa se tornasse notoriamente herĂ©tico, deve-se admitir, sem hesitação, que ele iria por isso mesmo perder o poder pontifical, na medida em que, tendo-se tornado um descrente, ele, por sua prĂłpria vontade, se lançaria para fora do corpo da Igreja â.
PrĂŒmmer, Dominique O.P:
âO poder do Romano PontĂfice Ă© perdido: © por alienação perpĂ©tua ou por heresia formal, e isto ao menos provavelmente⊠Os autores ensinam comumente que um papa perde o seu poder por heresia certa e notĂłriaâŠâ (Manuale Iuris Canonici, n. 95) (1927)
Joachim Salaverri S.J:
Um herege formal Ă© alguĂ©m que nega uma verdade necessĂĄria por ignorĂąncia vencĂvel ou atravĂ©s da aderĂȘncia ĂĄ um erro de fĂ© vacilante ou mĂĄ fĂ©. [Sacra Theologiae Summa IB: Sobre a Igreja de Cristo, pg. 422, nÂș1047]
D. Félix Sardå y Salvany:
âDe que serviria a regra de fĂ© e costumes, se a cada caso particular nĂŁo pudesse fazer imediata aplicação dela o simples fiel?â (D. FĂ©lix SardĂĄ y Salvany, O Liberalismo Ă Pecado, cap. XXXVIII, p. 150).
Gustavo Corção:
âEu nĂŁo aceito como catĂłlicas, como verdadeiras, como pronunciadas em sĂŁo juĂzo, as palavras que acabamos de ler⊠Repito com todas as letras e procuro ser o mais claro possĂvel: o escritor G.C., conhecido por sua obstinação catĂłlica, recusa acatamento a toda essa trama de comunicaçÔes que se inculcam como centradas na Igreja e no Papa⊠Um Papa catĂłlico nĂŁo pode dizer tantos disparates como esses⊠Temos aqui um exemplo de intolerĂĄvel aberração, diante da qual nĂŁo hĂĄ tĂtulo, paramento ou Tiara que possa manter intacta a autoridade. Por mim, nĂŁo posso crer que tais palavras foram realmente pronunciadas por um Papa catĂłlico.â 22/1/1976 â Contrastes e Confrontos â Gustavo Corção
SĂnodo de LaodicĂ©ia (364 d.c):
Ă ilegal receber as bĂȘnçãos dos hereges, pois elas sĂŁo maldiçÔes (ou loucura), e nĂŁo bĂȘnçãos.
MATTHAEUS CONTE A CORONATA (1950):
âIII. Designação para o OfĂcio do Primado [i.e. papado]â â1Âș O que Ă© necessĂĄrio por lei divina para essa designação: (a) Ă necessĂĄrio que a designação seja de um homem que possua o uso da razĂŁo â e isto pelo menos por causa da ordenação que o Primaz [o papa, N.d.T.] deve receber para possuir o poder das Ordens Sagradas. Na verdade, isso Ă© requerido para a validade da designação.â âTambĂ©m Ă© requerido para a validade que a designação seja de um membro da Igreja. Hereges e apĂłstatas (pelo menos os de pĂșblico) estĂŁo assim excluĂdos.â ⊠â2Âș Perda de ofĂcio do Romano PontĂfice. Isso pode ocorrer de vĂĄrias formas: âŠâ âc) Heresia NotĂłria. Certos autores negam a suposição de que um Romano PontĂfice possa, de fato, tornar-se herege. âNo entanto, nĂŁo pode ser provado que o Romano PontĂfice, como mestre privado, nĂŁo possa tornar- se herege â se, por exemplo, ele comumente negasse um dogma previamente definido. Tal impecabilidade nunca foi prometida por Deus. Na verdade, o Papa InocĂȘncio III expressamente admite que um caso assim Ă© possĂvel. âSe semelhante situação acontecesse, ele [o PontĂfice Romano] cairia, por lei divina, do seu ofĂcio sem nenhuma sentença, sem nem mesmo sentença declaratĂłria. Aquele que abertamente professa heresia se coloca fora da Igreja, e nĂŁo Ă© possĂvel que Cristo preservaria o Primado da sua Igreja em alguĂ©m tĂŁo indigno. Donde, se o Romano PontĂfice professasse heresia, antes de qualquer sentença declaratĂłria (que de qualquer forma seria impossĂvel) ele perderia sua autoridade.â Instituitiones Iuris Canonici. Rome: Marietti 1950. 1:312, 316.
Caesar Badii (1921):
âc) A lei agora em vigor para a eleição do Romano PontĂfice se reduz a estes pontos:⊠âImpedidos como inaptos de serem validamente eleitos sĂŁo os seguintes: mulheres, crianças que nĂŁo atingiram a idade da razĂŁo, aqueles que sofrem de habitual insanidade, os nĂŁo-batizados, hereges e cismĂĄticosâŠ. âSuspensĂŁo do poder pontifical. Esse poder cessa: ⊠(d) Por heresia notĂłria e abertamente divulgada. Um papa publicamente herege nĂŁo seria mais membro da Igreja; por esta razĂŁo, ele nĂŁo poderia mais ser sua cabeça.â Instituitiones Iuris Canoninci. Florence: Fiorentina 1921. 160, 165.
F.X. Wernz, P. Vidal (1943):
âPor heresia notĂłria e abertamente divulgada, o Romano PontĂfice, se ele caĂsse em heresia, por esse mesmo fato [ipso facto] seria tido como privado do poder de jurisdição mesmo antes de qualquer juĂzo declaratĂłrio por parte da IgrejaâŠ. Um papa que cai em heresia cessaria ipso facto de ser membro da Igreja; e entĂŁo cessaria tambĂ©m de ser cabeça da Igrejaâ (Ius Canonicum. Rome: Gregoriana 1943. 2:453.)
Udalricus Beste (1946):
âNĂŁo poucos canonistas ensinam que, alĂ©m de morte e abdicação, a dignidade pontifical pode ser perdida por clara insanidade e perda da razĂŁo, o que Ă© legalmente equivalente Ă morte, bem como por heresia notĂłria e manifesta. No Ășltimo caso, um papa cairia automaticamente do seu poder, e isto, na verdade, sem que nenhuma sentença fosse emitida, porque a primeira SĂ© [i.e., A SĂ© de Pedro] nĂŁo Ă© julgada por ninguĂ©m. âA razĂŁo Ă© que, por cair em heresia, um papa cessa de ser membro da Igreja. Aquele que nĂŁo Ă© membro de uma sociedade, obviamente, nĂŁo pode ser sua cabeça. NĂŁo podemos encontrar nenhum exemplo disso na histĂłria.â *(Introductio in Codicem. 3a Ed. Collegeville: St. Johnâs Abbey Press 1946. Canon 221.)
A. Vermeersch, I. Creusen (1949):
âO poder do Romano PontĂfice cessa por morte, livre resignação (que Ă© vĂĄlida sem necessidade de nenhuma aceitação, c. 221), clara e inquestionĂĄvel insanidade perpĂ©tua, e por heresia notĂłria. âPelo menos de acordo com o mais comum ensinamento, O Romano PontĂfice enquanto doutor privado pode cair em heresia manifesta. EntĂŁo, sem nenhuma sentença declaratĂłria (pois que a suprema Sede nĂŁo Ă© julgada por ninguĂ©m), ele automaticamente [ipso facto] cairia do poder que, como ele que nĂŁo Ă© mais membro da Igreja, estaria inapto a possuir.â (Epitome Iuris Canonici. Rome: Dessain 1949. 340.)
Eduardus F. Regatillo (1956):
âO PontĂfice Romano cessa seu offĂcio: ⊠(4) Por heresia pĂșblica e notĂłria? Cinco respostas tĂȘm sido dadas:
â1. âO papa nĂŁo pode ser herege ainda que enquanto doutor privadoâ. Essa Ă© piedosa, mas hĂĄ pouca base para ela
â2. âO papa perde o ofĂcio ainda que por heresia secreta.â Falsa, porque um herege em segredo pode ser membro da Igreja.
â3. âO papa nĂŁo perde o seu ofĂcio por causa de heresia pĂșblica.â ImprovĂĄvel.
â4. âO papa perde o ofĂcio por uma sentença jurĂdica de heresia pĂșblicaâ. Mas quem iria publicar a sentença? A primeira SĂ© nĂŁo pode ser julgada por ninguĂ©m (Canon 1556).
â5. âO papa perde o ofĂcio ipso facto por heresia pĂșblica.â Esse Ă© o mais comum ensinamento, porque ele nĂŁo seria mais membro da Igreja, e, portanto, muito menos poderia ser sua cabeça.â
(Institutiones Iuris Canonici. 5a ed. Santander: Sal Terrae, 1956. 1:396.)
ADOLPHE TANQUEREY (1854):
(Nota: pela antiguidade do texto, mantivemos a gramĂĄtica tal como se apresenta no CompĂȘndio de Theologia DogmĂĄtica, Tomo II, versĂŁo portuguesa, 1901)
183. Prova-se a these: Pela Escript. (A) Do texto acima citado : «Tu Ă©s Pedro e sobre essa pedra. . . » Donde argumentamos assim : (a) Alli Pedro e os seus successores, os Pontifices Romanos, dizem-se pedra, sobre a qual como fundamento estĂĄ apoiada toda a Igreja, e na verdade, com tal firmeza, que as portas do inferno nĂŁo podem prevalecer contra ella. Mas se o PontĂfice Supremo, falando ex cathedra, pode propor ĂĄ Egreja uma doutrina falsa como objecto de fĂ©, certamente a Egreja nĂŁo Ă© firme. Porquanto, ou obedece ao Pontifice que erra, ou nĂŁo: no primeiro caso, com elle cahe no erro nocivo ĂĄ fĂ©, e as portas do inferno prevalecem contra ella, nĂŁo havendo nada mais pernicioso para uma sociedade espiritual fundada na revelação, do que o erro na fĂ©; no segundo caso, perece jĂĄ a unidade da Egreja; porquanto, segundo o que fica dito, os successores de Pedro gosam da auctoridade suprema de ensinar e reger, por isso, se os bispos e os fieis resistem a esta auctoridade legitima, a Egreja deixa de ser uma, mas formam-se varias seitas a ella oppostas, como succede com os Innovadores, e mais uma vez as portas do inferno prevalecem contra a Egreja. Nem se diga que Ă© bastante, que as definiçÔes do Pontifice se tornem irreformaveis pelo consentimento da Egreja; porquanto sendo elle o fundamento que dĂĄ solidez a todo o edifĂcio, nĂŁo pode fazer isto, se ex se nĂŁo fĂŽr solido; porquanto, a Egreja, que se funda sobre Pedro, nĂŁo pode ser mais firme na fĂ© do que o mesmo Pedro, pois recebe dâelle a sua firmeza; e se Pedro ou o Papa fĂŽr defectivel na fĂ©, a propria Egreja se torna defectĂvel. (b) Isto mesmo se confirma com a coliação do poder das chaves: «Dar-te-hei as chaves do reino dos ceus.» Porquanto este poder inclue o magisterio supremo ou o direito de ensinar e de obrigar os fieis a crĂȘr as coisas que sĂŁo ensinadas, como se collige das palavras que Jesus Christo disse em seguida: «Aquelle que crĂȘr e fĂŽr baptisado serĂĄ salvo ; porĂ©m aquelle que nĂŁo crĂȘr, serĂĄ condemnado». Porquanto o poder de ensinar com auctoridade para obrigar os fieis, sob pena de condemnação, a crĂȘr as verdades que sĂŁo ensinadas, nĂŁo pode dar-se aquelle que pode errar nas coisas pertencentes ĂĄ fĂ©; porque, a nĂĄo ser assim, haveria obrigação de adherir ao erro; o que, na verdade, ninguem que tenha a cabeça seu logar dirĂĄ. 184. (B) Da oração dc Christo por Pedro: Diz, porem, o Senhor: «SimĂŁo, SimĂŁo ,eis que Satanaz anda em busca de vĂłs para vos crivar como o trigo: porĂ©m eti orei por ti para que a tua fĂ© te nĂŁo falte; e tu, depois de convertido, confirma os teus irmĂŁos na lé». Aqui Christo fallando primeiramente a todos, annuncia que haviam de ser crivados ou agitados por varias e graves tentaçÔes. Em seguida, faltando somente para Pedro, declara que orara sĂł por Pedro para que se nĂŁo tornasse defectĂvel na fĂ©; porquanto sendo elle o primeiro e cabeça dos outros, elle proprio deve confirmar os seus irmĂŁos na fĂ©. Por esta razĂŁo Ă© permittido formular o seguinte argumento: (a) NĂŁo pode na verdade haver duvida nenhuma de que a oração de Christo fĂŽra efficaz, pois foi sempre ouvida pro sua reventia; mas elle orou para que a te de Pedro fosse por tal sorte firme que se nĂŁo tornasse defectĂvel, mas antes que podesse dar solidez aos restantes discipulos, fieis e Apostolos, ou a toda a Egreja; logo a fĂ© de Pedro ha-de ser portal arte firme e inabalĂĄvel que nunca, ao menos quando ensina, possa errar: porquanto se errĂĄra no ensino, a sua fĂ© pereceria e induziria os outros ao erro, em vez. de confirmal-os na fĂ©. (b) Por outro lado, este privilegio de infallibilidade estende-se aos successores de Pedro, como se vĂȘ do que dissemos sobre o Primado do Pontifice Romano in. 85 e seg.) e do mesmo contexto; porque nada exige a limitação dâeste privilegio aos tempos apostolicos: porquanto os ataques de Satanaz nunca haviam de cessar; logo nunca deve cessar o officio que lhe foi imposto de confirmar os irmĂŁos na fĂ©. AlĂ©m dâisto aquelle a quem se ordenou que confirmasse os seus irmĂŁos, foi jĂĄ constituĂdo cabeça e fundamento de toda a Egreja, e para sempre, afim de que as portas do inferno nĂŁo prevalecessem, contra ella; logo deve confirmar para sempre os seus irmĂŁos na fĂ©. Finalmente a tradicção catholica torna certa esta conclusĂŁo. 185. (c) Do poder de apascentar todo O rebanho: âApascenta os meus cordeiros, apascenta as minhas ovelhas» . . . Por força destas palavras, Pedro e os seus successores foram constituĂdos pastores supremos e universaes, como provĂĄmos acima (n. 75), e por isso teem o direito e o officio de apascentar todo o rebanho, os bispos e os fieis, com a palavra da verdade; de maneira que todos sĂŁo obrigados a obedecer a este magisterio. Mas isto nĂŁo pode admittir-se se um tal magistĂ©rio nĂŁo fĂČra infallivel; porquanto se o supremo Pastor Ă© enganado e engana quando ensina, jĂĄ nĂŁo alimenta as ovelhas, mata-as com comida venenosa: pois quem poderĂĄ admittir que Christo confiara, para apascental-as, as suas ovelhas, remidas com o seu sangue precioso, a um pastor que pode perdel-as com erros contra a fĂ©? Logo os successores de Pedro sĂŁo verdadeiramente infalliveis quando ensinam, e, na verdade, sem ser preciso o consenso da Egreja: porquanto se a infallibilidade nascesse do consenso da Egreja, jĂĄ nĂŁo seriam os Pontifices que apascentavam as ovelhas, porĂ©m elle Ă© que seria por ellas apascentados. 186. Pela Tradicção. Muitas coisas, das que dissemos (n. 87 e s e g .) sobre o Primado do Pontifice Romano, demonstram ao mesmo tempo a sua infallibilidade : porisso apenas accrescentaremos mais algumas coisas. (CompĂȘndio de Theologia DogmĂĄtica, Tomo II, pg. 280â284)
Alguns autores levantaram a seguinte objeção: NinguĂ©m pode tornar-se um verdadeiro herege a menos que a Autoridade da Igreja primeiro o avise ou advirta sobre sua rejeição ao dogma. Somente apĂłs isso o sujeito teria a âpertinĂĄciaâ (obstinação na falsa crença/fĂ©) requerida para heresia. NinguĂ©m teria emitido advertĂȘncias aos papas pĂłs-Conciliares sobre seus erros, entĂŁo eles nĂŁo podem ser pertinazes. Logo, nĂŁo podem ser verdadeiros hereges. Esse argumento confunde a distinção que os canonistas fazem entre dois aspectos da heresia:
(1) Moral: Heresia enquanto um pecado (peccatum) contra a lei divina.
(2) CanĂŽnico: Heresia enquanto um crime(delictum) contra a lei canĂŽnica.
Essa distinção é fåcil de compreender quando se aplica ao caso do aborto. Podemos considerar o aborto sob dois aspectos:
(1) Moral: Pecado contra o 5Âș Mandamento que resulta em perda da graça santificante.
(2) CanĂŽnico: Crime contra o cĂąnon 2350.1 do CĂłdigo de Direito CanĂŽnico que resulta em excomunhĂŁo automĂĄtica.
No caso da heresia, advertĂȘncias somente entram em jogo para o crime canĂŽnico da heresia. Essas advertĂȘncias nĂŁo sĂŁo obrigatĂłrias para que se cometa o pecado de heresia contra a lei divina. O canonista Michel nos dĂĄ uma clara distinção: âPertinĂĄcia nĂŁo inclui, necessariamente, longa obstinação do herege e advertĂȘncias da Igreja. Uma coisa Ă© a condição para o pecado de heresia; outra Ă© a condição para o crime canĂŽnico de heresia, punĂvel pela lei canĂŽnica.â (Michel, âHĂ©rĂ©sie,â in DTC 6:2222) Ă o pecado pĂșblico de heresia que despoja o papa da autoridade de Cristo. âSe uma situação assim acontecesseâ, disse o canonista Coronata. âele [o Romano PontĂfice] iria, por lei divina, cair do seu ofĂcio sem nenhuma declaração.â (Ver acima)
JosĂ© AntĂłnio Martins Gigante 235 â Da cessação do poder do Papa â cĂąn. 221:
Si contingant ut Romanus Pontifex renuntiet, ad eiusdem renuntiationis validanten non est necessaria Cardinalium aliorumve acceptatio (2).
Acontecendo que o R. PontĂfice renuncie, para a validade da sua renĂșncia nĂŁo Ă© necessĂĄria a aceitação dos Cardeais ou doutros (2).
AlĂ©m disso o seu mĂșnus cessa pela: a) morte; b) demĂȘncia certa e perpĂ©tua; c) heresia notĂłria.
Ă doutrina comum que o Papa, como doutor privado, pode cair em heresia e, neste caso, sem sentença declaratĂłria perderia o seu mĂșnus (3)
(2) Cfr. CĂąn. 221
(3) Cfr. Vermeersch, Epitome Iuris Can., Tom. I, pg. 282 â (Brugis â Bruxellis, 1933).
JosĂ© AntĂłnio Martins Gigante, InstituiçÔes de Direito CanĂłnico: Vol. I, das normas gerais e pessoas, pg. 233, 3ÂȘ. edição, Braga, Escola Tip. da Oficina de S. JosĂ©, 1955.
Pighius:
O holandĂȘs Albert Pighius (1490 â 1542) foi um teĂłlogo muito apreciado pelos papas de sua Ă©poca. Ele compĂŽs um tratado sobre a hierarquia eclesiĂĄstica (hierarchiae ecclesiasticae assertio, ColĂŽnia 1538). Neste tratado, especialmente no livro IV, cap. 8, Pighius mostra que um papa Ă© incapaz de se desviar da fĂ©, mesmo como um simples indivĂduo
Para provar suas palavras, ele apresentou sete argumentos teológicos, além de uma demonstração histórica:
Papa Ă© a regra de fĂ© de todos os fiĂ©is catĂłlicos: se errasse, um cego conduziria outro cego (o que seria contrĂĄrio Ă providĂȘncia divina)
2. Que Pedro não pode errar é uma crença da Igreja universal (todos os católicos de todos os tempos e de todos os lugares acreditaram: portanto, isso é verdade)
3. A promessa de Cristo em Mateus XVI, 18
4. Apromessa de Cristo em Lucas XXII, 32
5. A necessidade de manter a coesĂŁo: um centro estĂĄvel e sĂłlido (Roma) Ă© necessĂĄrio para se opor Ă s forças centrĂpetas (tantos povos diversos, Ă s vezes vivendo em regiĂ”es herĂ©ticas, precisam de um pĂłlo para mantĂȘ-los na fĂ©).
6. Os hereges devem ser evitados (Tito III: 2. Tessalonicenses III) âPortanto, nĂŁo nos Ă© permitido em nenhum caso nos separar da cabeça do corpo da Igreja: separar Ă© ser cismĂĄtico. Pedro Ă© o fundamento inextricavelmente ligado Ă Igreja contra o qual as portas do inferno (⊠hereges) nunca prevalecerĂŁo: âo que nĂŁo pode ser se o papa fosse um heregeâ
7. O herege ou o cismĂĄtico nĂŁo tĂȘm o poder de ligar ou desligar (Santo AtanĂĄsio, Agostinho, Cipriano; HilĂĄrio). Portanto, a plenitude de poder Ă© necessĂĄria Ă frente da Igreja visĂvel. EntĂŁo Deus nĂŁo permitirĂĄ que o papa caia em heresia. O autor imediatamente refuta os alegados casos histĂłricos de papas que se desviaram da fĂ©.
Bula Auctorem Fidei S.S. PIO VI, condenatĂłria do sĂnodo de PistĂłia:
Contra a ideia de que as penas ipso facto sĂŁo inĂșteis e vĂŁs.
XLVII. TambĂ©m aqueles que ensinam que, de acordo com as leis naturais e divinas, Ă© necessĂĄrio que preceda um exame pessoal, seja para a excomunhĂŁo, seja para a suspensĂŁo, e que, portanto, as sentenças que se chamam ipso facto nĂŁo tĂȘm outra força senĂŁo a de uma sĂ©ria advertĂȘncia sem efeito algum, atual.
Falsa, temerĂĄria, perniciosa, injuriosa para o poder da Igreja, errĂŽnea.


