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O Concílio Vaticano II é prescritivo para o terror dos falsos tradicionalistas

  • Foto do escritor: Seminarista Paulo Cavalcante
    Seminarista Paulo Cavalcante
  • 16 de jul.
  • 24 min de leitura

Por Seminarista Paulo Cavalcante


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Num Consistório secreto com os cardeais em 1976 (1), Paulo VI responde diretamente a uma das teses centrais do movimento tradicionalista nascente: a ideia de que o Concílio Vaticano II seria apenas pastoral e, portanto, não obrigatório. O "Papa" rejeita essa leitura como falsa e perigosa, e reafirma a autoridade magisterial e normativa do Concílio:


“Chega-se a ousar afirmar que o Concílio Vaticano II não é vinculante [...]. Mas quais tradições? É esse grupo [...] que decide quais [...] devem ser consideradas como norma de fé!”


Embora seja verdade que o Concílio se autodefine como pastoral (ao contrário, por exemplo, do Vaticano I, que foi dogmático), isso não significa ausência de autoridade. A distinção entre concílio "pastoral" e "dogmático" não implica que suas decisões pastorais estejam fora do âmbito do Magistério autêntico. O próprio Paulo VI esclarece aqui que:


  •  O Concílio deve ser recebido cum obsequio, com obediência prática;


  •  A sua implementação, realizada pela Sé Apostólica e pelas Conferências Episcopais, decorre da autoridade conferida a Pedro por Cristo;


  •  A rejeição do Concílio não é apenas uma divergência teórica, mas uma ruptura concreta com a obediência devida à Igreja.


 1. A Missa Nova foi feita para substituir a antiga:

 Aqui está um ponto crucial para a discussão litúrgica. Paulo VI esclarece de modo inequívoco que:


 “A adoção do novo Ordo Missae certamente não foi deixada ao arbítrio de sacerdotes ou fiéis [...] O novo Ordo foi promulgado para substituir o antigo [...].”


 Isso significa que, na mente do legislador, a reforma litúrgica visava substituir, e não coexistir com o rito anterior. A própria estrutura jurídica da Instrução de 1971 (conhecida como “Indulto Agatha Christie”) limitava a celebração do rito antigo a casos raríssimos (padres idosos) e de modo estritamente privado, e mesmo assim dependia da permissão do Ordinário local. Isso mostra que:


 A regra era o novo rito.


 O antigo deveria, nas palavras de Paulo VI em outras ocasiões, “desaparecer gradualmente”.

 Assim como São Pio V, após o Concílio de Trento, obrigou a adoção do Missal reformado de 1570, assim também Paulo VI exigia a aceitação do Missal de 1969.


 Nesse sentido, se Paulo VI for considerado papa, uma comparação com São Pio V é deliberada e muito significativa: desmente a ideia de que a reforma de Paulo VI não teria precedentes. O uso obrigatório de um novo Missal é legítimo e tradicional na Igreja.


 2. O princípio de obediência e unidade eclesial:

 Paulo VI destaca que a desobediência ao Concílio e ao novo rito não é um ato neutro ou de simples preferência litúrgica. É, nas suas palavras, um ato que "coloca fora da obediência e da comunhão com o Sucessor de Pedro e, portanto, com a Igreja".

 Essa afirmação é de peso porque:


 Equivale a dizer que o movimento lefebvrista, ao rejeitar os frutos do Concílio, caminha objetivamente para o cisma, mesmo que seus membros aleguem subjetiva boa-fé ou fidelidade à Tradição.


 Paulo VI acusa-os de criarem uma "tradição artificial", escolhida seletivamente, que se sobrepõe à autoridade atual da Igreja e à legítima evolução de sua disciplina.


 3. A consciência dos limites e da autoridade papal:

 Curiosamente, o texto mostra que Paulo VI, mesmo sendo apresentado em algumas teses de ser liberal e não querer impor com autoridade seus ensinamentos, tinha plena consciência dos limites e deveres da função papal. Ele não considera a reforma litúrgica ou a implementação do Concílio como atos pessoais arbitrários, mas como exercício do múnus recebido de Cristo, em continuidade com o que a Igreja sempre fez:


 “Com a mesma autoridade suprema que nos vem de Cristo Jesus [...] exigimos [...] a disponibilidade para com todas as demais reformas [...] em aplicação dos decretos conciliares.”


 Essa expressão é forte: "a mesma autoridade suprema que nos vem de Cristo", ou seja, Paulo VI está afirmando agir como Pastor universal, com o poder de legislar, ensinar e governar. E se possui tal autoridade (como alguns sustentam), como ensina o Vaticano I, é plena, suprema, imediata e ordinária, e não depende da aceitação subjetiva dos fiéis.


 4. Perspectiva histórica posterior:

 É verdade que os "papas" posteriores suavizaram essa disciplina. Bento XVI, especialmente com o Summorum Pontificum (2007), reconheceu a liceidade e legitimidade do Missal de 1962 como forma extraordinária do rito romano. No entanto:


  •  Não revogou a avaliação teológica de Paulo VI sobre a autoridade do Concílio;

  •  Não disse que a Missa antiga fosse uma "norma geral", mas uma exceção pastoral.

 

Francisco, com Traditionis Custodes (2021), reafirma que o Missal de Paulo VI é a única expressão da lex orandi do rito romano, voltando, em certo sentido, ao entendimento de 1976.


 Conclusão:

 O discurso de Paulo VI, ainda que pouco lembrado, é uma chave interpretativa importante para se compreender:


  • Que o Concílio Vaticano II não foi facultativo;

  • Que a Missa Nova foi pensada para substituir a antiga, como parte da reforma da Igreja universal;

  • Que a obediência ao Papa e aos Bispos é parte constitutiva da comunhão eclesial;

  • Que não se pode invocar a Tradição para justificar a ruptura com a autoridade viva da Igreja.


  Aqueles que, em nome de uma fidelidade ilusória à Tradição permanecem em comunhão com um usurpador do trono de Pedro a quem consideram legítimo, rejeitando o Concílio Vaticano II e a reforma litúrgica que dele derivou, incorrem não apenas em um erro histórico, mas também em um grave equívoco teológico quanto à natureza do Magistério da Igreja e aos deveres dos fiéis diante dele.


 Paulo VI responde com clareza e autoridade a esse erro:


 “Chega-se a ousar afirmar que o Concílio Vaticano II não é vinculante [...]. Mas quais tradições? É esse grupo [...] que decide quais [...] devem ser consideradas como norma de fé!”


 Tal atitude ignora o princípio fundamental de que é a autoridade viva da Igreja, não o juízo privado, que regula a recepção e aplicação da Tradição.


 Nesse contexto, é extremamente útil recordar a doutrina de Melchior Cano, teólogo dominicano do século XVI e uma das maiores autoridades dogmáticas do pós-Trento. Cano ensina que, independentemente do grau de autoridade com que uma doutrina é proposta, sempre se exige do fiel algum tipo de assentimento. E mesmo no grau mais ínfimo, isto é, quando se trata de atos disciplinares ou prudenciais do Magistério, que não são infalíveis em si mesmos, mas estão garantidos por uma certa segurança de infalibilidade pela assistência do Espírito Santo ao Magistério, requer-se ao menos:


  •  Obediência externa (isto é, a submissão prática da vontade à ordem legítima da autoridade eclesiástica);

  •  e o silentium obsequiosum (isto é, o silêncio respeitoso e a abstenção de crítica pública contra a decisão magisterial).


 Portanto, mesmo que se argumentasse, de modo impróprio, que o novo Ordo Missae não possui o mesmo grau de obrigatoriedade de um dogma solenemente definido, ainda assim se manteria a obrigação objetiva de obediência externa e de silêncio respeitoso, enquanto expressão legítima da autoridade. Esse é o mínimo requerido pela virtude da religião e pela obediência devida aos pastores legítimos da Igreja.


 Cano é claro: a adesão externa é obrigatória inclusive diante de juízos disciplinares não infalíveis, enquanto esses forem legítimos e provenientes da autoridade competente — como é o caso da promulgação do novo Missal Romano por Paulo VI. Negar essa obrigação é colocar-se fora da tradição teológica da Igreja, ainda que se pretenda invocá-la verbalmente.

 

A recusa em aceitar o novo Missal e a rejeição sistemática do Concílio Vaticano II, portanto, não se justifica nem mesmo sob o argumento de que tais atos seriam apenas prudenciais ou disciplinares. Ainda que fossem, os teólogos da Tradição — Cano à frente — ensinam que o grau mínimo de autoridade magisterial obriga os fiéis ao menos à obediência externa e ao silêncio respeitoso, sob pena de ferir a comunhão eclesial.


 Se Paulo VI foi papa, nesse sentido, não apenas exerceu sua autoridade suprema como Pontífice Romano, mas fê-lo em perfeita continuidade com a tradição jurídica e teológica da Igreja, como o próprio exemplo de São Pio V demonstra.


 A doutrina tradicional da Igreja, por conseguinte, não dá respaldo a qualquer forma de desobediência sob pretexto de fidelidade à Tradição. Pelo contrário, ensina que a obediência ao Magistério legítimo é um dos critérios da verdadeira Tradição. Aqueles que, em nome de uma fidelidade ilusória à Tradição, rejeitam o Concílio Vaticano II e a reforma litúrgica que dele derivou, incorrem não apenas em um erro histórico, mas também em um grave equívoco teológico quanto à natureza do Magistério da Igreja e aos deveres dos fiéis diante dele.


 Essa atitude ignora um princípio fundamental: é a autoridade viva da Igreja — e não o juízo privado — que regula a recepção e aplicação da Tradição. E mesmo quando se trata de atos magisteriais de grau inferior — por exemplo, decisões disciplinares ou orientações prudenciais — a obrigação de obediência permanece.


 Essa é a doutrina clássica defendida por Melchior Cano, onde ele afirma que:


 “Necessário é obedecer aos juízos da Igreja, ainda quando não sejam infalíveis em si mesmos, pois provêm de uma autoridade assistida por Cristo. Mesmo se não se pede assentimento interno em tais casos, exige-se o assentimento externo e o silêncio reverente.”

(cf. De locis theologicis, lib. IV, cap. VIII)


 Cano distingue os diversos modos de magistério e os graus de certeza, mas deixa claro que mesmo o grau mais ínfimo de magistério — o que exprime juízos prudenciais e disciplinares — obriga o fiel ao assentimento externo (assensus externus) e ao que ele chama de "silentium obsequiosum", isto é, um silêncio respeitoso que não se opõe publicamente às decisões da autoridade legítima.

 

 Logo, resistir à autoridade legítima da Igreja, sobretudo ao Papa, com o pretexto de preservar a fé ou a tradição, é negar justamente aquilo que constitui o princípio unificador da Tradição viva: a comunhão com Pedro.


 Mesmo que alguém sustente que o novo Ordo Missae ou as decisões do Vaticano II tenham caráter apenas pastoral ou disciplinar, permanece válida a doutrina constante da Igreja segundo a qual:


  •  A autoridade da Igreja, mesmo em assuntos prudenciais, deve ser acolhida com obediência prática.


  •  A recusa a tais decisões, especialmente quando pública e sistemática, rompe a comunhão eclesial.


 É o que reafirma o próprio Paulo VI:


 “Pois essa é, infelizmente, a consequência lógica, quando se sustenta ser preferível desobedecer sob o pretexto de conservar intacta a própria fé [...].”


 Portanto, o fiel católico, mesmo diante de decisões magisteriais não infalíveis, está sempre vinculado por dever de obediência externa e de reverência interior. A recusa dessa obediência, sobretudo quando sistemática e obstinada, não é um serviço à Tradição, mas uma ruptura com ela. A Igreja Católica, enquanto fundada diretamente por Nosso Senhor Jesus Cristo, é uma realidade não meramente sociológica ou humana, mas uma entidade divinamente constituída, assistida e protegida pelo Espírito Santo. Ora, sendo divinamente instituída, sua constituição essencial participa da própria verdade divina, que é simples, imutável e una. Como afirma Santo Tomás de Aquino, a verdade é a “adequação da mente à realidade” (adequatio intellectus et rei), e na mente divina, que é o próprio ser subsistente, ipsum esse subsistens, não há qualquer divisão ou contradição. Deus é a Verdade em ato puro, absolutamente simples, sem potência, e, portanto, sem possibilidade de erro, mudança ou incoerência interna.


 A Revelação divina, que nos chegou por meio da Sagrada Escritura e da Tradição Apostólica, é, segundo a doutrina católica constante, o fundamento objetivo da fé. A estas duas fontes corresponde o Magistério da Igreja, que tem por missão interpretá-las autenticamente. Contudo, este Magistério não se coloca acima da Revelação, mas está essencialmente subordinado a ela, como o servo da Palavra de Deus. São Pio X o ensinou claramente: “o dever do Magistério não é inventar novas doutrinas, mas guardar fielmente o depósito da fé confiado aos Apóstolos”.


 Dentro dessa ordem, os três pilares, Escritura, Tradição e Magistério, formam uma unidade intrínseca e harmoniosa, pois derivam da única fonte que é Deus. Seguindo o princípio metafísico da não contradição, que é o primeiro e mais universal de todos os princípios do ser e do pensamento, “é impossível que o mesmo seja e não seja ao mesmo tempo e sob o mesmo aspecto” (Aristóteles, Metafísica, Γ, 3), compreende-se que, se a Igreja fosse autêntica e verdadeira, e ao mesmo tempo ensinasse hoje doutrinas opostas às que ensinou no passado com autoridade, então estaria contradizendo a si mesma em matéria essencial, e, portanto, violando sua própria natureza divina e indefectível.


 Com efeito, se o Magistério atual diz que a liberdade religiosa é um direito natural da pessoa humana, enquanto o Magistério anterior, de Leão XIII a Pio XII, condenou esse mesmo princípio como erro pernicioso, ou uma das duas afirmações está errada, ou ambas não podem ser verdadeiras ao mesmo tempo. Não se trata aqui de desenvolvimento homogêneo, mas de oposição formal. Ora, a Igreja, enquanto assistida pelo Espírito Santo, não pode ensinar com autoridade e universalidade aquilo que seja doutrinalmente falso, pois isto seria imputar erro à própria assistência divina prometida por Cristo (cf. Mt 28,20: “Estarei convosco todos os dias até a consumação dos séculos”).


 Santo Tomás de Aquino ensina, na Suma Teológica, que o objeto formal da fé é a veritas prima revelata, a verdade primeira enquanto revelada. Isso significa que a fé católica é formalmente una, mesmo que materialmente variada. Toda a doutrina da Igreja participa da mesma forma de verdade: a Revelação divina. Por isso, a fé católica é essencialmente coerente e homogênea. Uma doutrina ensinada pela Igreja universal como pertencente à fé, ainda que implicitamente, não pode jamais vir a ser negada no futuro sem que isso implique uma autocontradição formal da própria Igreja. Ora, sendo a Igreja a coluna e sustentáculo da verdade (1Tm 3,15), uma tal contradição significaria que a Igreja já não seria mais ela mesma, e portanto teria ou deixado de existir ou perdido sua nota essencial de indefectibilidade.


 A doutrina clássica da teologia também confirma este princípio. O renomado teólogo do Concílio de Trento, Melchior Cano, afirmou com clareza que mesmo os juízos disciplinares não infalíveis da Igreja, como atos do magistério autêntico, ainda que prudenciais — exigem obediência externa e silêncio reverente (silentium obsequiosum), pois derivam de uma autoridade constituída por Cristo e sustentada por sua assistência. Negar, resistir ou julgar publicamente esses atos como errôneos seria, portanto, negar a legitimidade do próprio órgão magisterial. Como, então, sustentar que se pode reconhecer uma autoridade legítima, instituída por Deus, e ao mesmo tempo resistir sistematicamente a seus atos magisteriais, litúrgicos e disciplinares, como fazem os adeptos da posição chamada de “reconhecer e resistir”? Tal posição implica, na prática, a confissão de que o órgão legítimo da Igreja pode ensinar ou impor doutrinas, disciplinas ou liturgias nocivas à fé. E isso, simplesmente, é impossível dentro da lógica da fé católica.


 Se, portanto, Deus é uno, verdadeiro, simples e imutável; se a Igreja é sua obra e manifestação visível no tempo; se ela é assistida pelo Espírito Santo e infalível em sua missão de ensinar, santificar e governar, então, segue-se com rigor metafísico e teológico que não pode haver contradição real entre Escritura, Tradição e Magistério, sob pena de negar ou a divindade do seu Fundador, ou a veracidade de suas promessas, ou a unidade de sua própria natureza.


 Assim, se alguém percebe hoje uma contradição manifesta entre a doutrina do passado e os ensinamentos oficiais do presente — como no caso do Vaticano II e seus desdobramentos, só restam duas opções coerentes: ou rejeitar a Igreja do passado, afirmando que ela ensinou erros por séculos (o que leva ao protestantismo ou ao modernismo); ou reconhecer que os que hoje ocupam as estruturas da Igreja já não representam a verdadeira Igreja de Cristo, pois se afastaram da Tradição, do verdadeiro Magistério e da integridade da fé.


 Portanto, como conclusão: a verdadeira Igreja Católica não pode jamais se contradizer em seus fundamentos, e qualquer entidade que o faça, por esse fato mesmo, demonstra não ser mais a continuação legítima da obra de Cristo.


Silogismo 1 — Sobre a unidade e verdade de Deus


 Maior (P1):

 Tudo o que procede de Deus participa de sua verdade, que é una, imutável e sem contradição.

 (Veritas est adequatio rei et intellectus. Deus est ipsum esse subsistens, actus purus, simplex.)


 Menor (P2):

 A Escritura, a Tradição e o Magistério procedem de Deus como fontes ou instrumentos da Revelação.

 

Conclusão (C):

 Logo, Escritura, Tradição e Magistério participam da mesma verdade divina, e não podem se contradizer entre si.

 

Silogismo 2 — Sobre a impossibilidade de contradição na fé


 Maior (P1):

 A fé católica é una formalmente, pois tem como objeto a Verdade Primeira revelada.


 Menor (P2):

 Duas proposições contraditórias não podem ter o mesmo objeto formal sem destruir a unidade da fé.

 

Conclusão (C):

 Logo, não pode haver contradição doutrinal entre os ensinamentos oficiais da Igreja em tempos distintos, sem que isso destrua a própria fé.

 

Silogismo 3 — Sobre a infalibilidade e assistência da Igreja

 

Maior (P1):

 A Igreja Católica é indefectível, pois Cristo prometeu assistência contínua: “Eis que estarei convosco todos os dias...” (Mt 28,20)

 

Menor (P2):

 Uma Igreja que ensina erro em matéria de fé, moral ou culto universal não é assistida por Cristo.

 

Conclusão (C):

 Logo, a Igreja verdadeira não pode ensinar erros doutrinais nem contradizer seus ensinamentos anteriores com autoridade universal.


 Silogismo 4 — Sobre o Magistério e a obediência

 

Maior (P1):

 Mesmo os juízos disciplinares e prudenciais do Magistério autêntico requerem obediência externa e silêncio reverente.

 

Menor (P2):

 Resistir sistematicamente ao Magistério atual é recusar essa obediência e silêncio devidos.

 

Conclusão (C):

 Logo, quem resiste sistematicamente ao Magistério reconhecido como legítimo coloca-se fora da norma tradicional de obediência católica.


 Silogismo 5 — Sobre a contradição e a identidade da Igreja

 

Maior (P1):

 Um ente que se contradiz substancialmente em sua doutrina ou culto não conserva sua identidade formal.

 

Menor (P2):

 Se a Igreja atual contradiz a doutrina ou a liturgia da Igreja anterior com autoridade universal, ela mudou substancialmente.

 

Conclusão (C):

 Logo, ou a Igreja atual não é a mesma Igreja Católica de sempre, ou ela jamais foi indefectível.


 Ambas as hipóteses negam a nota essencial da verdadeira Igreja de Cristo.

 

Conclusão final: Silogismo síntese


 Maior (P1):

 A Igreja verdadeira é indefectível, una em doutrina e fiel à Revelação divina.


 Menor (P2):

 Uma entidade que contradiz os ensinamentos perenes da Igreja — em fé, moral ou culto — não é fiel à Revelação, nem una, nem indefectível.

 

Conclusão (C):

 Logo, qualquer entidade que contradiga Escritura, Tradição ou Magistério, não é a Igreja Católica verdadeira.


(1) CONSISTÓRIO SECRETO DO SANTO PADRE PAULO VI

PARA A NOMEAÇÃO DE VINTE CARDEAIS

Segunda-feira, 24 de maio de 1976


Veneráveis Irmãos Nossos,


Desde o dia — há já três anos — em que completamos os lugares vagos do vosso Sagrado Colégio segundo o número estabelecido de Cardeais eleitores, esse Colégio perdeu, com grande dor, outros Irmãos Nossos, dos quais todos recordamos com piedosa saudade; por outro lado, alguns membros desse mesmo Sagrado Colégio atingiram já, nesse intervalo, a idade máxima permitida por lei, por causa da qual já não lhes é lícito eleger o Romano Pontífice. Por isso, convocamo-vos hoje para que novos Cardeais fossem criados; e, ao mesmo tempo, tanto para pedir vossa última opinião sobre as causas de canonização de três Bem-aventurados, como para receber os pedidos de pálio.


Estas são, sem dúvida, as partes habituais e conhecidas de todos os Consistórios; contudo, não por isso têm menos importância quanto ao seu significado eclesial e às memórias históricas que evocam; de tal modo que, todas as vezes que se celebra um Consistório, muitos homens contemplam e seguem este acontecimento da Igreja Romana com sumo interesse e atenção. Assim é de fato: o Consistório é entendido como um tempo extremamente grave e solene. E vemos claramente que estais conscientes desta gravidade, vós que estais aqui presentes e tomais parte nisso; por isso, primeiramente vos agradecemos.


Queremos, porém, deter-nos mais demoradamente justamente nesta ocasião que hoje atrai de modo especial a atenção da comunidade católica, e mesmo da opinião pública em geral: a criação de novos Cardeais. Queremos antes de tudo afirmar que tomamos esta decisão para que não se esperasse mais tempo para satisfazer as necessidades do Sagrado Colégio, especialmente depois da recente publicação da Constituição Apostólica, que se inicia com as palavras Romano Pontifici eligendo. Nessa Constituição, descrevemos os deveres peculiares e máximos dos membros do Sagrado Colégio, como sendo precisamente os que têm a função de eleger o Sumo Pontífice.


Ora, tendo-nos proposto — como dissemos — preencher os lugares vagos, seguimos os critérios e normas que são para Nós de suma importância e peso, a saber: que o Sagrado Colégio, quanto possível, inclua membros de todas as nações e ostente um caráter internacional. Com efeito, esse Colégio se empenha e deve esforçar-se por mostrar ao mundo inteiro a imagem da Santa Igreja Católica, congregada de todas as partes do mundo num só redil de Cristo (cf. Jo 10,16) e aberta a todos os povos e formas de cultura humana, a fim de acolher os verdadeiros bens humanos e transmiti-los, por sua vez, em proveito da causa mais nobre do Evangelho, que é a glória de Deus e o progresso dos homens.


Assim, pareceu-nos justo reconhecer, de maneira devida, os méritos dos fidelíssimos ministros da Sé Apostólica nas Legações Pontifícias e na própria Cúria Romana; mas sobretudo e em primeiro lugar voltamos nossa atenção às Sedes residenciais, dirigindo de modo particular nosso pensamento às jovens comunidades católicas — que estão já a ingressar numa era luminosa e cheia de esperanças frutuosas — e com igual consideração às Sedes cuja história passada é ilustre e antiquíssima, rica de testemunhos de santidade e de obras de apostolado.


Nossa visão, portanto, abrange como que num único olhar amplíssimo todo o globo terrestre, onde a Igreja vive, ama, espera, sofre e combate: das principais regiões do mundo, mesmo as mais remotas, ninguém está realmente ausente. E se hoje parecem ser menos numerosos no Sagrado Colégio aqueles que representam as Igrejas Orientais, não é por isso menor Nossa caridade, reverência e benevolência para com essas regiões que foram o berço da Igreja, que ainda hoje, com zelo cuidadoso, guardam preciosíssimos tesouros de piedade, liturgia e doutrina, e que, enfim, encontram em seus pastores — Patriarcas caríssimos a Nós — juntamente com seus auxiliares em cada Sínodo Patriarcal, luz, estímulo e forças de comunhão.


Por isso, aproveitamos de bom grado esta oportunidade para testemunhar a eles Nossa maior benevolência, assegurando-os de Nossa lembrança, de Nossa estima e de Nossas orações.


Como já observamos, o Consistório representa um tempo sumamente solene e grave para a vida da Igreja, conduzida entre as condições terrenas. Esta ocasião — na qual estamos diante de vós e convosco — de modo algum podemos deixar passar sem tratar de algumas questões e causas da Igreja que Nos preocupam e que consideramos de grande importância, bem como sem compartilhar convosco Nossos sentimentos mais íntimos. Esses sentimentos são, por um lado, de gratidão e alegria, mas por outro, também de angústia e dor.


O primeiro sentimento nasce daquele “otimismo” nato — fundado nas certíssimas promessas de Cristo (cf. Mt 28,20; Jo 16,33) e nos contínuos e sempre consoladores acontecimentos da Igreja — que costumamos alimentar em nosso coração: é a vitalidade e juventude mesma da Igreja, de que há tantos testemunhos e sinais presentes. Vimo-lo e tocamo-lo ao longo de todo o Ano Santo recentemente encerrado, que ainda hoje ilumina salutarmente Nosso ânimo. A essência da vida cristã está na vida espiritual, isto é, naquela vida sobrenatural que é dom de Deus: por isso nos é concedido grande consolo ao perceber que essa mesma vida cresce e floresce em tantas nações e povos, mediante o testemunho da fé, pela liturgia, pelo gosto e empenho renovado na oração, pela alegria que brota da visão espiritual clara e da pureza de coração.

Vemos ainda crescer cada vez mais o amor fraterno, inseparável do amor de Deus, que inflama o ardor de tantos de Nossos filhos em trabalhar misericordiosamente pelos pobres, pelos rejeitados, pelos indefesos.


Reconhecemos que as normas orientadoras propostas pelo último Concílio dirigem eficazmente e sustentam a obra contínua de conformação ao Evangelho de Cristo, mediante a prática da vida autenticamente cristã e das virtudes teologais.


Contemplamos com viva admiração as florescentes iniciativas missionárias e, especialmente, vemos sinais certos de progresso também no campo de máxima importância, isto é, no terreno das vocações sacerdotais e religiosas, que, sem dúvida, em várias nações, após um período de abatimento, estão voltando a reviver.


Vemos em todos os continentes os jovens obedecerem generosamente às exigências do Evangelho e manifestarem em si o desejo de manter unida a mais bela forma da vida cristã com o dever de pô-la em prática.


Assim é, de fato, Veneráveis Irmãos Nossos: o Espírito realmente opera em todos os campos da Igreja, inclusive naqueles que por vezes pareciam os mais áridos!


No entanto, há causas de amargura e tristeza, que não queremos ocultar nem minimizar. Elas provêm, em geral, de uma espécie de extremismo comprovado — por vezes incurável quanto a seus excessos — que se manifesta em facções opostas, marcadas por uma leviandade imatura de espírito ou por uma obstinada teimosia; tais posturas geram uma surda resistência a todos os apelos e advertências à equilibrada moderação, conciliadora de ânimos exacerbados, que foram dadas pelo magistério extraordinário do Concílio, já há mais de dez anos.


De um lado, estão aqueles que — declarando máxima fidelidade à Igreja e ao Magistério — recusam deliberadamente os próprios princípios do Concílio e sua aplicação e reforma consequente, bem como sua lenta execução pela Sé Apostólica e pelas Conferências Episcopais sob Nossa autoridade, a qual provém de Cristo. Subtrai-se autoridade à Igreja sob o pretexto da Tradição, à qual, no entanto, prestam obediência apenas com palavras e exteriormente. Afastam os fiéis dos vínculos de obediência à Sé de Pedro, assim como de seus legítimos bispos; rejeitam a autoridade presente em favor daquela de outros tempos. E isso é tanto mais grave e nocivo quanto essa resistência — da qual falamos — é não apenas defendida por alguns sacerdotes, mas dirigida e liderada por um bispo, ou seja, Marcel Lefebvre, a quem, todavia, sempre tratamos com veneração.

Isto constatamos com profunda dor de alma: contudo, nesse modo de agir — quaisquer que sejam os fins a que esses homens visam — quem não vê o propósito manifesto de se colocarem fora da obediência e da comunhão com o Sucessor de Pedro, e portanto com a própria Igreja?


Ora, isso, infelizmente, segue-se por si mesmo, quando se afirma que é preferível recusar a obediência do que obedecer, sob o pretexto de preservar a fé íntegra e de colaborar, a seu modo, com a defesa da Igreja católica — negando-lhe, por outro lado, a verdadeira obediência. E isso é afirmado publicamente! Chegam até a dizer que o Concílio Vaticano II carece de força obrigatória; que a fé católica está em perigo também por causa das normas propostas depois do Concílio; que não se deve obedecer, para que certas tradições sejam preservadas.


Mas que tradições? A este grupo de homens — e não ao Romano Pontífice, não ao Colégio dos Bispos, não ao Concílio Ecumênico — pertenceria o direito de determinar quais entre as inumeráveis tradições devam ser consideradas normas de fé!


Como vedes, Veneráveis Irmãos Nossos, com este modo de agir coloca-se em julgamento aquela vontade divina que fez de Pedro e de seus legítimos Sucessores o Cabeça da Igreja, para confirmar os irmãos na fé e apascentar todo o rebanho (cf. Lc 22,32; Jo 21,15ss), constituindo-o guardião e intérprete do depósito da fé.


Esse desvio é tanto mais grave quanto ali se introduz a divisão justamente onde o amor de Cristo nos congregou em unidade, ou seja, na Liturgia e no Sacrifício Eucarístico, ao se recusar obediência às normas estabelecidas sobre a matéria litúrgica. Pois bem, em nome da própria Tradição, Nós pedimos a todos os Nossos filhos e a todas as comunidades católicas que celebrem os ritos da Liturgia renovada com dignidade e fervor piedoso.


O uso do novo Ordo Missae de modo algum é deixado ao arbítrio dos sacerdotes ou dos fiéis. Na Instrução publicada em 14 de junho de 1971, previu-se que a celebração da Missa segundo o rito antigo fosse permitida, com autorização do Ordinário, somente a sacerdotes idosos ou doentes, que oferecessem o Santo Sacrifício sem a presença do povo.


O novo Ordo foi promulgado para substituir o antigo após madura deliberação, e para aplicar as normas emanadas do Concílio Vaticano II. De modo semelhante, o Nosso predecessor, São Pio V, após o Concílio de Trento, ordenou que fosse adotado o Missal por ele revisto com sua autoridade.


A mesma obediência pronta, em virtude da suprema autoridade que Cristo Jesus Nos concedeu, Nós ordenamos com relação às demais novas leis litúrgicas, disciplinares e pastorais promulgadas nestes anos, para que os decretos conciliares fossem levados à prática.


Qualquer empreendimento que pretenda opor-se a tais decretos de modo algum pode ser considerado em benefício da Igreja, mas sim como fonte de grave dano para ela.


Repetidamente, pessoalmente, por meio de Nossos colaboradores e outros amigos, advertimos o reverendíssimo Mons. Lefebvre sobre a gravidade de sua conduta; sobre a ilegitimidade de suas principais iniciativas atualmente em curso; sobre a inconsistência e, muitas vezes, a falsidade dos princípios doutrinais com que pretende justificar seu agir e suas obras; e, por fim, sobre os danos universais que daí advêm para a Igreja.


Com grande angústia, mas com esperança paternal, agora também dirigimos o Nosso pensamento a este Nosso Irmão no episcopado, a seus colaboradores e a todos os que foram levados a segui-los. Estamos convencidos de que muitos desses fiéis — ao menos inicialmente — agiram de boa fé. Compreendemos plenamente o afeto devoto deles por certas formas de culto ou de disciplina às quais durante tanto tempo recorreram como fonte de alimento e fortaleza espiritual.


Mas esperamos que sejam capazes, com ânimo sereno e sem preconceitos, de reconhecer que hoje podem encontrar o auxílio e sustento espiritual de que necessitam nas formas religiosas renovadas que o Concílio Vaticano II e Nós mesmos julgamos necessário introduzir, para promover o bem, o progresso e a unidade da Igreja no mundo atual.


Exortamos, pois, mais uma vez, esses Nossos irmãos e filhos e os suplicamos para que se deem conta dos graves ferimentos que causariam à Igreja agindo de outro modo. Repetimos-lhes o convite a refletir sobre os graves apelos de Cristo acerca da unidade da Igreja (cf. Jo 17,21ss) e sobre a obediência devida ao legítimo Pastor, por Ele constituído sobre todo o rebanho, sendo essa obediência sinal da obediência que se deve ao Pai e ao Filho (cf. Lc 10,16).


Esperamos por eles de coração aberto e com os braços estendidos, prontos para os acolher: oxalá, dando exemplo de humildade, possam reencontrar o caminho da unidade e do amor, para a alegria do povo de Deus.


Por outro lado, estão aqueles que — professando doutrinas totalmente contrárias, mas também sendo causa de grande dor para Nós — pensam falsamente seguir o caminho aberto pelo Concílio; e assim, movidos por opiniões preconcebidas, às vezes sem esperança de correção, comportam-se com severidade ao julgar a Igreja e suas instituições.


Portanto, com igual firmeza devemos declarar que não se pode, de modo algum, admitir a conduta de:


  • todos aqueles que pensam ser lícito a si próprios criar uma liturgia própria, reduzindo por vezes o Sacrifício da Missa e os sacramentos a celebrações de suas experiências pessoais, de suas lutas ou simplesmente de sua fraternidade; ou que praticam a intercomunhão contra as normas estabelecidas;


  • todos aqueles que, no ensino do catecismo, atenuam a doutrina católica, adaptando-a aos desejos ou exigências humanas, conforme opiniões que corrompem profundamente a mensagem cristã — como já declaramos na Exortação Apostólica Quinque iam anni, de 8 de dezembro de 1971 (cf. AAS 63 [1971] 99);


  • todos aqueles que, assim agindo, negligenciam totalmente a Tradição viva da Igreja, desde os Padres até o Magistério atual; que interpretam de modo novo a doutrina da Igreja, o próprio Evangelho, as realidades espirituais, a divindade de Cristo, sua Ressurreição ou a Eucaristia, a ponto de destruir o verdadeiro significado dessas verdades, criando assim uma nova gnose e introduzindo uma espécie de “livre exame” na Igreja — o que é tanto mais perigoso porque muitos desses erros são sustentados por pessoas encarregadas do altíssimo e gravíssimo ofício de ensinar a Sagrada Teologia;


  • todos aqueles que diminuem o valor próprio do ministério sacerdotal;


  • todos aqueles que, de maneira deplorável, violam as leis da Igreja ou os preceitos da vida moral que ela ensina;


  • e todos aqueles que concebem a vida teológica como um projeto de ordenação da sociedade terrena, chegando até a reduzi-la à ação política, aplicando-lhe um espírito, métodos e atitudes que são contrários ao Evangelho; e que chegam a confundir a mensagem transcendente de Cristo, sua pregação do Reino de Deus, e seu preceito de amor — fundado na inefável paternidade de Deus — com ideologias que essencialmente negam esse mesmo anúncio, substituindo-o por doutrinas radicalmente opostas, e promovendo uma espécie de casamento entre modos de vida humana que são absolutamente inconciliáveis — como admitem os próprios peritos dessa doutrina, situados na facção oposta.


Esses cristãos não são muitos em número, mas fazem grande alarde, pensando temerariamente que interpretam as exigências de todo o povo cristão ou o curso irrevogável da história. Ao fazer isso, de modo algum podem invocar a autoridade do Concílio Vaticano II, pois sua reta interpretação e aplicação não dão espaço algum para tal licenciosidade; nem podem apelar para as exigências do apostolado, como se fosse lícito a eles aproximar-se de homens que não praticam a religião ou carecem da fé cristã: o verdadeiro apóstolo é enviado pela Igreja, para testemunhar a doutrina e a vida da própria Igreja.


O fermento deve penetrar toda a massa — mas deve permanecer evangélico; de outro modo, corrompe-se junto com o mundo.


Veneráveis Irmãos Nossos! Desejamos recomendar-vos estas Nossas íntimas reflexões, porque sabemos bem que tempos difíceis se avizinham para a Igreja. Ela mesma será sempre sinal e bandeira erguida entre os povos (cf. Is 5,26; 11,12), pois tem a missão de anunciar — e até, por vezes, com certo desafio — ao mundo que a observa, a verdade daquela fé que ilumina o destino último dos homens, a esperança que não decepciona (cf. Rm 5,5), e a caridade que liberta o homem do amor desordenado de si mesmo, que, sob diversas formas, procura invadi-lo e oprimi-lo.


Este não é, certamente, um tempo de fuga, nem de deserção, nem de concessões; muito menos ainda, um tempo de medo. Os cristãos são agora simplesmente chamados a serem cristãos de verdade: e o serão tanto mais quanto mais forem fiéis à Igreja e ao Concílio.


Ninguém, pensamos Nós, colocará em dúvida a importância das exortações e advertências que temos feito durante estes anos de Nosso Pontificado aos Pastores, ao Povo de Deus e mesmo ao mundo inteiro. Somos gratos àqueles que tiraram dessas Nossas exortações um critério de ação; pois tudo isso temos ensinado movidos por viva esperança e por um tranquilo otimismo, que, todavia, não excluiu a justa e concreta apreciação das realidades.


Se hoje nos detivemos mais demoradamente em certos aspectos menos louváveis, foi porque esta ocasião singular e vossa benevolente confiança nos moveram a julgá-lo oportuno. Na verdade, a essência do carisma profético, para o exercício do qual o Senhor nos prometeu a assistência do seu Espírito, consiste em vigiar, apontar os perigos, buscar os sinais da aurora que desponta sob as trevas da noite.


"Sentinela, o que vês da noite? Sentinela, o que vês da noite?" (cf. Is 21,11): são palavras que o próprio profeta coloca em Nossos lábios. Portanto, até que venha a aurora pacífica trazer alegria e luz aos homens, queremos continuar elevando Nossa voz, conforme o dever que Nos foi confiado.


E vós, amigos Nossos e colaboradores próximos, podeis melhor do que todos os outros acolher e difundir Nossa voz junto a tantos de Nossos irmãos e filhos.


E enquanto nos preparamos já para celebrar o Senhor Jesus, que com os sinais da paixão e da gloriosa ressurreição está para subir à direita do Pai, devemos — com os olhos fixos nos céus abertos (cf. At 7,56) — permanecer sempre cheios de esperança, alegria e fortaleza.


Em nome do Senhor!

Em cujo Nome, abençoamos santamente a cada um de vós.



Agora, alegra-nos enumerar os excelentíssimos Prelados que, pelos méritos de cada um, julgamos dignos de serem agregados a este vosso amplíssimo Colégio no presente Sagrado Consistório:


Giovanni Benelli, Arcebispo titular de Tusuro, Substituto da Secretaria de Estado; Joseph Cordeiro, Arcebispo de Karachi; Eugênio de Araújo Sales, Arcebispo do Rio de Janeiro; László Lékai, Arcebispo de Esztergom; František Tomášek, Arcebispo de Praga; Jaime Lachica Sin, Arcebispo de Manila; George Basil Hume, O.S.B., Arcebispo de Westminster; Reginaldo del Valle, Arcebispo de La Paz; Maurice Michael Otunga, Arcebispo de Nairóbi; William Wakefield Baum, Arcebispo de Washington; Eduardo Francisco Pironio, até então Pro-Prefeito da Sagrada Congregação para os Religiosos e os Institutos Seculares, Arcebispo titular de Thiges; Aloísio Lorscheider, O.F.M., Arcebispo de Fortaleza; Hyacinthe Thiandoum, Arcebispo de Dacar; Emmanuel Kiwanuka Nsubuga, Arcebispo de Kampala; José María Bueno y Monreal, Arcebispo de Sevilha; Opilio Rossi, até então Núncio Apostólico na Áustria; Giuseppe Maria Sensi, até então Núncio Apostólico em Portugal; Joseph Schröffer, até então Secretário da Sagrada Congregação para a Educação Católica, Arcebispo titular de Volturno; Bolesław Filipiak, até então Decano dos Prelados Auditores da Rota Romana, Arcebispo titular de Plestia; José Maria Trịnh Như Khuê, Arcebispo de Hanói, proclamado Cardeal em segredo (in pectore) no último Consistório, agora tornado público.


Dos dois cardeais que reservamos in pectore, um agora proclamamos publicamente: José Maria Trịnh Như Khuê, arcebispo de Hanói, que chegou ontem a Roma; o outro ainda conservamos in pectore, e o anunciaremos a Nosso critério em momento oportuno.


Pertencerão à Ordem dos Diáconos: Opilio Rossi, Giuseppe Maria Sensi, Joseph Schröffer, Eduardo Pironio, Bolesław Filipiak.


Os demais desejamos que pertençam à Ordem dos Presbíteros.


Com as dispensas, derrogações e cláusulas necessárias e convenientes.

Em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo. Amém.

 
 
 

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